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segunda-feira, 19 de maio de 2025

Justiça condena jovem de Banabuiú por divulgação de fotos íntimas de ex-namorada adolescente

 18/05/2025

Fórum de justiça Desembargador Avelar Rocha de Quixadá (foto: RC)

A 2ª Vara Criminal de Quixadá condenou, nesta quarta‑feira (15), Chrystofer Allan do Nascimento Nobre, a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de divulgação de conteúdo pornográfico envolvendo adolescente, previsto no artigo 241‑A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, como a prestação pecuniária no valor de 4 salários-mínimos e a prestação de serviços à comunidade, apesar de morar atualmente em Portugal.

O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, Chrystofer divulgou, em 22 de fevereiro de 2020, fotos íntimas de sua ex‑namorada — à época menor de idade — por meio de uma lista de transmissão no WhatsApp que alcançava cerca de 100 pessoas. A vítima relatou que vinha sendo ameaçada depois de ajudar a atual namorada do réu a terminar o relacionamento, considerado abusivo.

Provas e depoimentos

O juiz Luís Gustavo Montezuma Herbster entendeu que capturas de tela de conversas em WhatsApp e Instagram, o depoimento “coeso” da vítima e o testemunho de uma amiga confirmaram materialidade e autoria. Apesar de o réu ter negado o crime em juízo — alegando coação para confessar na delegacia —, o magistrado destacou a mudança de versão e considerou válidas as provas digitais, afastando alegação de possível manipulação.

A vítima que na época tinha 17 anos afirmou que Chrystopher que tinha 19 anos sempre foi muito abusivo com ela e que, quando pensou em terminar, ele começava a segui-la e chegou a pegar seu chip e cartão de memória. Relatou que o acusado tentava de alguma forma fazer com que ela fosse atrás dele. Mencionou que, em determinada ocasião, o réu chegou a agredi-la fisicamente, deixando seu pescoço vermelho, fato que sua mãe fotografou, mas não denunciaram na época por questões familiares.

Violência de gênero

Na sentença, o magistrado classificou o caso como pornografia de vingança e violência de gênero, ressaltando a quebra de confiança e o impacto emocional na vítima, que precisou mudar de escola e de cidade após a exposição.

A defesa argumentou que a acusação baseia-se essencialmente em provas frágeis, como prints de WhatsApp e de Instagram sem certificação digital, que podem ser facilmente manipulados, conforme entendimento do STJ. Destacaram que a única testemunha ouvida em audiência é amiga íntima da vítima, o que poderia comprometer a imparcialidade de seu depoimento.