Ligar incessantemente a um consumidor, fazendo com que ele perca tempo, gera o dever de indenizar. O entendimento é da 6ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos (SP).
A Turma determinou que uma instituição financeira indenize um idoso que diz ter recebido 52 ofertas de empréstimo em apenas um dia. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. A informação é do site Migalhas.
"Realmente chega ao absurdo o número de ligações indesejáveis que todos os consumidores recebem todos os dias", afirmou em seu voto o juiz Rodrigo de Moura Jacob, relator do caso.
"Assim", prossegue, "considerando-se que em apenas um dia o recorrente recebeu dezenas de ligações, forçoso reconhecer que as ligações ultrapassaram o limite do mero aborrecimento, sem contar a perda de tempo do recorrente".
O pedido de indenização foi negado em primeiro grau. Na ocasião, o juiz argumentou que o autor poderia ter cadastrado gratuitamente os números que fizeram as ligações no site do Procon.
Ao reformar a decisão, a Turma Recursal considerou que o valor indenizatório "servirá como desestímulo ao banco para que com isso [ele] pare de importunar as pessoas sem que elas peçam".
Atuaram no caso defendendo o idoso os advogados Christiano Herick Costa de Souza, Susanne Vale Diniz Schaefer e Marcos Felipe Barreto Schaefer, do Schaefer & Souza Advogados Associados.
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1002104-60.2020.8.26.0223
(CONJUR)