O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), denúncia contra os prefeitos Francisco Sidney Andrade Gomes (Paracuru) e Raimundo Nonato Barroso Bonfim (Tururu).
As proposições têm como base relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que apontaram descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no tocando ao limite para gastos com pessoal nos exercícios fiscais dos anos de 2013, 2014 e 2015.
Em Paracuru, as mesmas irregularidades apontadas pelo TCM foram relatadas por vereadores daquele município. “Foi extrapolado, por sucessivos quadrimestres, o percentual de 54% da receita corrente líquida fixado pela LRF como limite máximo de despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal”.
Em defesa apresentada ao MPCE, o gestor municipal argumentou que um dos fatores responsáveis pela extrapolação da meta prevista em lei, foi o aumento do salário mínimo em 2014 e, em especial, do piso salarial dos docentes da rede municipal, que teria alcançado 8,32%, “um significativo aumento na folha de pagamento do Município, pois os docentes representariam mais de 35% do total da despesa com pessoal e o salário mínimo é a remuneração base dos auxiliares em serviços gerais da Administração”, relata o prefeito de Paracuru.
Porém os argumentos não foram acolhidos pelo Ministério Público, tendo em vista que o salário mínimo “é um direito fundamental social consagrado na Carta Republicana de 1988, cujo respeito deve ser observado incondicionalmente por todo gestor público, inclusive com planejamento financeiro para cumprir uma obrigação perfeitamente previsível”.
Em Tururu, a ação do Ministério Público cearense baseia-se as prestações de contas municipais dos anos de 2013, 2014 e 2015 disponíveis no site do Tribunal de Contas. “Percebe-se, também, que o denunciado, apesar de alertado pelo TCM a cada quadrimestre, sobre a necessidade de corrigir as anomalias registradas nos relatórios, não adotou nenhuma das medidas preconizadas na LRF para adequar as despesas”.
Nos dois casos, a PROCAP argumenta que foram praticamente onze quadrimestres em constante descumprimento da legislação, “numa total afronta aos princípios da boa governança e equilíbrio do fisco”, e que já no segundo quadrimestre de 2016 as despesas com pessoal da Prefeitura de Paracuru atingiram o elevado percentual de 64,29% da receita corrente líquida e, em Tururu, 61,06. O MPCE requer, por fim, ao TJ-CE o recebimento das denúncias, que foram apresentadas no final de outubro.
Ceará News
As proposições têm como base relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que apontaram descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no tocando ao limite para gastos com pessoal nos exercícios fiscais dos anos de 2013, 2014 e 2015.
Em Paracuru, as mesmas irregularidades apontadas pelo TCM foram relatadas por vereadores daquele município. “Foi extrapolado, por sucessivos quadrimestres, o percentual de 54% da receita corrente líquida fixado pela LRF como limite máximo de despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal”.
Em defesa apresentada ao MPCE, o gestor municipal argumentou que um dos fatores responsáveis pela extrapolação da meta prevista em lei, foi o aumento do salário mínimo em 2014 e, em especial, do piso salarial dos docentes da rede municipal, que teria alcançado 8,32%, “um significativo aumento na folha de pagamento do Município, pois os docentes representariam mais de 35% do total da despesa com pessoal e o salário mínimo é a remuneração base dos auxiliares em serviços gerais da Administração”, relata o prefeito de Paracuru.
Porém os argumentos não foram acolhidos pelo Ministério Público, tendo em vista que o salário mínimo “é um direito fundamental social consagrado na Carta Republicana de 1988, cujo respeito deve ser observado incondicionalmente por todo gestor público, inclusive com planejamento financeiro para cumprir uma obrigação perfeitamente previsível”.
Em Tururu, a ação do Ministério Público cearense baseia-se as prestações de contas municipais dos anos de 2013, 2014 e 2015 disponíveis no site do Tribunal de Contas. “Percebe-se, também, que o denunciado, apesar de alertado pelo TCM a cada quadrimestre, sobre a necessidade de corrigir as anomalias registradas nos relatórios, não adotou nenhuma das medidas preconizadas na LRF para adequar as despesas”.
Nos dois casos, a PROCAP argumenta que foram praticamente onze quadrimestres em constante descumprimento da legislação, “numa total afronta aos princípios da boa governança e equilíbrio do fisco”, e que já no segundo quadrimestre de 2016 as despesas com pessoal da Prefeitura de Paracuru atingiram o elevado percentual de 64,29% da receita corrente líquida e, em Tururu, 61,06. O MPCE requer, por fim, ao TJ-CE o recebimento das denúncias, que foram apresentadas no final de outubro.
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