O juiz Abrãao Tiago Costa, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Russas, distante 172 km de Fortaleza, determinou que todos os inquéritos policiais deverão, primeiro, ser enviados à Secretaria da referida unidade judiciária para registro eletrônico e, em seguida, enviados ao Ministério Público do Ceará (MP/CE), independentemente de despacho judicial.
A iniciativa objetiva diminuir o número de inquéritos em tramitação e que são devolvidos à autoridade policial para conclusão de diligências requeridas pelo MP/CE.
Os inquéritos que já tiverem sido autuados pela Vara deverão tramitar diretamente entre os órgãos policiais e o Ministério Público. No caso de diligências requeridas pelo órgão ministerial, os autos serão devolvidos à autoridade policial, com fixação de prazo.
Se houver alguma representação da polícia ou do MP/CE que necessite de decisão do Judiciário, como busca e apreensão, quebra de sigilo e prisão cautelar, os autos serão encaminhados diretamente à Vara.
As determinações consideram que o magistrado deve zelar pela observância do princípio constitucional de duração razoável do processo, sendo o inquérito na maioria das vezes indispensável para o início do processo criminal.
A medida consta na Portaria nº 4/2016, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (30/04).
Diário do Nordeste
A iniciativa objetiva diminuir o número de inquéritos em tramitação e que são devolvidos à autoridade policial para conclusão de diligências requeridas pelo MP/CE.
Os inquéritos que já tiverem sido autuados pela Vara deverão tramitar diretamente entre os órgãos policiais e o Ministério Público. No caso de diligências requeridas pelo órgão ministerial, os autos serão devolvidos à autoridade policial, com fixação de prazo.
Se houver alguma representação da polícia ou do MP/CE que necessite de decisão do Judiciário, como busca e apreensão, quebra de sigilo e prisão cautelar, os autos serão encaminhados diretamente à Vara.
As determinações consideram que o magistrado deve zelar pela observância do princípio constitucional de duração razoável do processo, sendo o inquérito na maioria das vezes indispensável para o início do processo criminal.
A medida consta na Portaria nº 4/2016, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (30/04).
Diário do Nordeste