Para Marco Aurélio Mello, Eduardo Cunha desrespeitou os "parâmetros relativos à atuação do presidente da Casa Legislativa" |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dê seguimento a um processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer na Câmara e forme uma Comissão Especial para tratar do caso. A decisão foi divulgada ontem. “Ante o quadro, defiro parcialmente a liminar para, afastando os efeitos do ato impugnado, determinar o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na formação da Comissão Especial, a qual emitirá parecer”, diz a decisão.
A posição do ministro foi tomada em uma ação do advogado Mariel Marley Marra contra o presidente da Câmara dos Deputados, que negou o seguimento do processo. No pedido, protocolado no dia 29 no Supremo, o advogado sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment da presidente Dilma por entender que há indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade.
Ele também assinou decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional, as chamadas pedaladas fiscais.
O ministro analisou a decisão tomada por Cunha com relação ao pedido. Para Aurélio, de acordo com a legislação “cabe ao presidente (da Câmara) a análise formal da denúncia/requerimento. A ele não incumbe, substituindo-se ao colegiado, o exame de fundo”. “Os documentos que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu o verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando até mesmo de simples apreciação de justa causa, presente a fundamentação e conclusão do ato impugnado”.
Imunidade
No texto, Marco Aurélio diz que a Constituição Federal faz “expressa referência ao julgamento do Vice-Presidente pelo cometimento de crime de responsabilidade, não sendo possível cogitar-se de imunidade em razão da ocupação, ainda que temporária, do posto de estatura maior”. O ministro diz, ainda, que a decisão não diz respeito ao vice-presidente, mas sim à ação do presidente da Câmara.
Ainda de acordo com a decisão, o ministro do STF entende que não cabe o pedido feito para a paralisação do processo já existente na Câmara contra a presidente da República.
Na última sexta, uma minuta do voto do ministro Marco Aurélio sobre o caso foi divulgada por equívoco pelo STF. Na ocasião, a assessoria de Comunicação do STF disse que se tratava de uma minuta do voto que não foi assinada pelo ministro e que foi divulgada por um erro de comunicação entre as áreas técnicas do tribunal.
O Povo Online
A posição do ministro foi tomada em uma ação do advogado Mariel Marley Marra contra o presidente da Câmara dos Deputados, que negou o seguimento do processo. No pedido, protocolado no dia 29 no Supremo, o advogado sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment da presidente Dilma por entender que há indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade.
Ele também assinou decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional, as chamadas pedaladas fiscais.
O ministro analisou a decisão tomada por Cunha com relação ao pedido. Para Aurélio, de acordo com a legislação “cabe ao presidente (da Câmara) a análise formal da denúncia/requerimento. A ele não incumbe, substituindo-se ao colegiado, o exame de fundo”. “Os documentos que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu o verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando até mesmo de simples apreciação de justa causa, presente a fundamentação e conclusão do ato impugnado”.
Imunidade
No texto, Marco Aurélio diz que a Constituição Federal faz “expressa referência ao julgamento do Vice-Presidente pelo cometimento de crime de responsabilidade, não sendo possível cogitar-se de imunidade em razão da ocupação, ainda que temporária, do posto de estatura maior”. O ministro diz, ainda, que a decisão não diz respeito ao vice-presidente, mas sim à ação do presidente da Câmara.
Ainda de acordo com a decisão, o ministro do STF entende que não cabe o pedido feito para a paralisação do processo já existente na Câmara contra a presidente da República.
Na última sexta, uma minuta do voto do ministro Marco Aurélio sobre o caso foi divulgada por equívoco pelo STF. Na ocasião, a assessoria de Comunicação do STF disse que se tratava de uma minuta do voto que não foi assinada pelo ministro e que foi divulgada por um erro de comunicação entre as áreas técnicas do tribunal.
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