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sexta-feira, 15 de maio de 2015

Prefeito de Morada Nova é acusado de causar prejuízo de R$ 499 mil aos cofres públicos


AÇÃO DO MP: Prefeito de Morada Nova acusado de causar prejuízo de R$ 499 mil aos cofres públicos

A ação requer o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa.

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos, propôs, nesta quarta-feira (13), uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Morada Nova, Glauber Barbosa Castro. 
A ação requer o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

O município de Morada Nova, por meio do prefeito, celebrou, no dia 02 de setembro de 2013, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado do Ceará, comprometendo-se a realizar concurso público e evitar a contratação temporária fora dos casos não admitidos pela Constituição, segundo a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive o seu agente público-político foi advertido exaustivamente das consequências jurídicas em caso de descumprimento injustificado. O TAC foi fundamentado nos termos do artigo 37, caput, incisos II, V e IX, da Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça responsável pela ação civil, o prefeito, mediante ação dolosa, causou efetivo dano ao erário, causando um prejuízo de, no mínimo, R$ 499.000,00, além de violar os princípios da Administração Pública, em especial, da honestidade, legalidade, moralidade e eficiência. Ademais, de acordo com o Ministério Público, Glauber Barbosa continua contratando servidores temporários sem a exigência do concurso público, em clara afronta à Constituição Federal e ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado.
O Ministério Público demonstra que o prefeito empossou somente 24 auxiliares de serviços gerais das 80 vagas existentes. Entretanto, contratou de forma temporária 10 pessoas para exercer as funções de auxiliar de serviços gerais. Em decorrência do descumprimento do TAC, o Ministério Público também ingressou com Ação de Execução, cobrando o valor de R$ 499.000,00, referentes às multas aplicadas. O Ministério Público ainda requer o afastamento imediato do cargo e a indisponibilidade dos bens do Prefeito Municipal.
De acordo com o secretário de Administração, em novembro de 2014, existiam 690 servidores contratados e 183 servidores comissionados, perfazendo um total de 873 servidores em situação precária, o que demonstra a ilegalidade praticada pela Administração Municipal, tendo em vista que a contratação precária deve ser a exceção, não a regra.

Segundo informações colhidas, para o cargo de Agente Administrativo existiam 40 vagas no Edital, porém a Administração empossou somente 11 servidores concursos. Por outro lado, 19 agentes administrativos foram contratados de forma temporária.
Com informações Ministerio Público/RN7