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quarta-feira, 23 de julho de 2014

Justiça do Rio dá habeas corpus a 23 acusados de violência em protestos


O desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal, concedeu nesta quarta-feira (23) habeas corpus a 23 manifestantes acusados de praticar atos violentos em protestos no Rio.
Com a decisão, 21 manifestantes tiveram liberdade concedida: os 3 que estão presos atualmente (Elisa Quadros, a Sininho, Camila Jourdan e Igor D’icarahy) e outros 18 que deixam de ser considerados foragidos.
Dos 23, 2 continuam presos por haver outra ordem de prisão contra eles: são os réus Fábio Raposo e Caio Silva, que respondem também ao processo pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro deste ano.
O inquérito que investiga a participação de um grupo de manifestantes em atos violentos nas manifestações no Rio foi entregue no dia 18 ao Ministério Público Estadual. Na data, a polícia pediu a prisão preventiva para 23 pessoas.
DataEvolução
12/07Polícia Civil desencadeia Operação Firewall e prende temporariamente 17 dos 26 investigados – nove ficaram foragidos
15/07Justiça concede liberdade a 12 dos 17 presos
18/07Justiça concede liberdade aos outros 5 presos
18/07Justiça aceitou nova denúncia do MP e mandou prender 23 ativistas preventivamente – 18 ficam foragidos
20/07Justiça nega habeas corpus aos 23 acusados
21/07Defesa dos acusados tenta novo habeas corpus
23/07Justiça concede liberdade a todos os acusados
Fazem parte do grupo 17 pessoas suspeitas de atos violentos presas na véspera da Copa, na Operação Firewall. No dia 15, a Justiça concedeu liberdade a 12 dos 17 presos. No dia 18, um habeas corpus em nome dos últimos 5 presos chegou a ser concedido, mas o grupo não chegou a ser solto, porque a Justiça aceitou, na mesma data, denúncia do MP que pedia a prisão preventiva.

O pedido inicial foi de prisão temporária, que existe apenas para que a polícia possa complementar investigações, de acordo com o presidente da Associação dos Magistrados do Rio, Rossidélio Lopes.

"Dessa prisão temporária, que só dura cinco dias, o desembargador Siro Darlan tinha deferido uma liminar de habeas corpus. Até o quinto dia o juiz poderia modificar sua decisão para uma prisão preventiva, e foi isso que aconteceu. Em seguida, os acusados impetraram novo pedido de habeas corpus no plantão, que foi rejeitado, e agora foi acolhido pelo desembargador natural do processo, que é o Siro Darlan. O mérito dessa decisão ainda vai ser julgado pela 7ª Câmara Criminal, que pode ratificar a decisão de habeas corpus ou cancelar”, explicou.
'Motivos insuficientes para prisão'
Por volta das 17h30, o desembargador publicou em seu Facebook um trecho da música "Felicidade", de Lupicínio Rodrigues, e do samba da Imperatriz Leopoldinense de 1989. "O pensamento parece uma coisa à toa, mas como é que a gente voa quando começa a pensar. Liberdade! Liberdade! Abra as Asas sobre Nós!"
Para Darlan, até o momento não existem motivos suficientemente demonstrados para as prisões. Os 23 indiciados foram denunciados por associação criminosa para a prática de delitos como depredar o patrimônio privado e público, lesões corporais e posse de artefatos explosivos. A polícia ouviu cerca de 30 testemunhas e a investigação sobre o caso durou sete meses e reuniu várias gravações telefônicas feitas com autorização da Justiça.

Os manifestantes contemplados com habeas corpus são: Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’icarahy, Elisa de Quadros Pinto Sanzi, Luiz Carlos Rendeiro Junior, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloisa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno de Sousa Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araújo de Freitas, Rebeca Martins de Souza, Fabio Raposo Barbosa, Caio Silva de Souza e Edigreisson Ferreira de Oliveira.

Por volta das 19h desta quarta-feira, cinco estavam presos em Bangu e outros 18 eram considerados foragidos, após terem tido a prisão preventiva decretada na sexta-feira (18). Edigreisson Ferreira de Oliveira, que não chegou a ter prisão preventiva decretada já que seu nome não constava na denúncia do Ministério Público, também foi contemplado com habeas corpus por medida preventiva, mas não era considerado foragido pela Justiça.

Em conversa ao G1 na tarde desta quarta-feira, Siro Darlan afirmou que ainda não tinha tido acesso ao inquérito da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) que deu origem ao processo contra os 23 manifestantes.

Siro Darlan disse também que o pedido de acesso ao inquérito, com milhares de páginas, foi feito ao titular da DRCI, Alessandro Thiers, há cerca de uma semana. O desembargador afirmou, no entanto, que não dependia do inquérito para julgar o pedido de habeas corpus feito pela defesa dos réus.

Pedido de liberdade
O pedido de habeas corpus para os réus foi feito na segunda-feira (21). O Instituto de Defesa dos Direitos Humanos (DDH) representa 20 deles. Já a advogada Eloisa Samy é defendida pela Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ.


Advogada pediu asilo
A advogada Eloisa Samy procurou o consulado do Uruguai, na Praia de Botafogo, Zona Sul do Rio, na segunda-feira (21), para pedir asilo político no país. Ela chegou ao consulado acompanhada de dois jovens, entre eles, um rapaz de 18 anos citado na denúncia do Ministério Público. Eloisa levou uma mochila com roupas e recebeu, no local, uma comissão de advogados.

Os manifestantes tiveram asilo negado e a deputada Janira Rocha (Psol) contou que eles deixaram o prédio do consulado pela porta da frente e que os levou até São Conrado, na Zona Sul, em seu carro.



Fonte: G1