O supermercado Bompreço terá que pagar indenização de R$ 50 mil a um ex-funcionário obrigado a imitar macaco, dançar e rebolar na frente dos colegas de trabalho. Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará consideraram que a empresa assediou o funcionário e deveria ser punida pelo dano moral provocado. A decisão reduz o valor determinado anteriormente pela 3ª vara do Cariri, que era de R$ 160 mil.
De acordo com uma testemunha que também trabalho para a rede de supermercados na Região do Cariri, sempre que empregados se atrasavam para as reuniões diárias eram obrigados a “pagar osso”, ou seja, dançar, rebolar e imitar macaco.
Na primeira instância, o juiz do trabalho Carlos Leonardo Carneiro já havia destacado que, por sua repetição, a humilhação caracterizava-se como prática de assédio. “A exposição de seus empregados ao ridículo não se encontra dentre as permissões outorgadas pela legislação aos empregadores”, lembrou.
Além da humilhação, a Justiça do Trabalho também considerou na condenação o fato de a empresa ter perseguido o funcionário após ele depor em outro processo trabalhista movido contra a empresa. E-mails apresentados como prova demonstravam que esse teria sido um dos motivos de sua demissão. Da decisão, cabe recurso.
De acordo com uma testemunha que também trabalho para a rede de supermercados na Região do Cariri, sempre que empregados se atrasavam para as reuniões diárias eram obrigados a “pagar osso”, ou seja, dançar, rebolar e imitar macaco.
Na primeira instância, o juiz do trabalho Carlos Leonardo Carneiro já havia destacado que, por sua repetição, a humilhação caracterizava-se como prática de assédio. “A exposição de seus empregados ao ridículo não se encontra dentre as permissões outorgadas pela legislação aos empregadores”, lembrou.
Além da humilhação, a Justiça do Trabalho também considerou na condenação o fato de a empresa ter perseguido o funcionário após ele depor em outro processo trabalhista movido contra a empresa. E-mails apresentados como prova demonstravam que esse teria sido um dos motivos de sua demissão. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Ceará News