Vinte e dois anos depois de deixar a presidência da República para escapar de um processo de impeachment, o senador Fernando Collor (PTB-AL) se livrou da última ação penal a que respondia no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda relativa ao período em que comandou o país.
Absolvido por unanimidade no STF, Collor era acusado pelo Ministério Público de ter participado de um esquema de desvio de recursos por meio de contratos da presidência com agências de publicidade. O dinheiro seria usado para o pagamento de suas contas pessoais, incluindo a pensão de um filho fora do casamento.
Devido a isso, o MP o denunciou por falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público). Mas, como a denúncia foi aceita em 2000 e o julgamento dos crimes só aconteceu ontem, dois dos delitos já estavam prescritos: falsidade e corrupção.
A relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia, que contribuiu para a prescrição mantendo o processo parado em seu gabinete por 4 anos, inocentou Collor por peculato, mas fez questão de votar também nos casos em que já não era possível punir o ex-presidente.
Ela disse que a denúncia do Ministério Público não poderia ser tratada como “um primor de peça”, pois estava repleta de inconsistências e não conseguiu produzir provas que ligassem Collor diretamente aos crimes.
Também alegou que o Ministério Público, sem apresentar provas robustas, suprimiu trechos de depoimentos para tentar agravar a situação do ex-presidente.
Casa da Dinda
Apesar de o caso coincidir com a época em que Collor era presidente, a principal ação ligada ao processo de impeachment foi julgada pelo STF em 1994.
Na ocasião, Collor foi absolvido e os ministros usaram argumentos semelhantes aos de hoje: a dificuldade do Ministério Público para produzir prova que ligasse diretamente o ex-presidente aos crimes de corrupção. (da Folhapress)
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Em relação ao peculato, todos os ministros votaram pela absolvição de Collor.
Nos dois crimes prescritos, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e o presidente Joaquim Barbosa disseram que não poderiam proferir votos devido à jurisprudência do STF, uma vez que não é possível punir alguém por um crime já prescrito.
Cármen Lúcia, no entanto, votou pela absolvição.
Créditos ao Povo Online.