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quinta-feira, 30 de junho de 2016

MP move ação para evitar venda de sangue pelo Hemoce a hospitais

Segundo MPF-CE, bolsas de sangue eram comercializadas irregularmente pelo Hemoce a hospitais e planos de saúde da rede privada  (Foto: Arquivo Pessoal)

O Ministério Público Federal no Ceará e o Ministério Público do Ceará ajuizaram uma ação civil contra a União Federal e o Estado do Ceará para evitar a venda de sangue e de hemocomponentes pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce). A ação foi movida com base em um inquérito civil instaurado em 2015, que investiga irregularidades relacionadas à comercialização de sangue a hospitais e planos de saúde da rede privada.

De acordo com a ação, foi comprovado que diversas solicitações de sangue e hemocomponentes realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não haviam sido efetivadas. O MPF apontou que hospitais da rede privada estavam sendo abastecidos pelo Hemoce com um suposto excedente. No entanto, as bolsas de sangue não eram suficientes nem para abastecer a rede pública, impossibilitando, desta forma, a transferência para os planos de saúde.

Em nota, o Hemoce nega que realiza venda ou comercialização de sangue. "O Hemoce reafirma que não comercializa sangue. Há um convênio baseado na Constituição Brasileira e na lei federal 10.205/2001 de natureza de prestação de serviços em que os custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão de obra especializada utilizados em sua produção devem ser ressarcidos sem que haja lucro decorrente desta atividade", diz a nota.

A Política Nacional de Sangue e Hemoderivados considera que a destinação de material para a rede privada deve acontecer apenas em caso de excedente de matéria-prima, e o material não pode ser comercializado. “Em verdade, o Hemoce está a fazer da exceção legal uma regra, decorrendo daí uma prática de sangue dissimulada a partir do momento em que formaliza inúmeros contratos com a iniciativa privada”, afirmou o procurador da República Oscar Costa Filho.

Na ação, o MPF requer, em caráter de urgência, condicionar que a prestação de serviços de hemoterapia pelo Hemoce para instituições privadas apenas quando a rede assistencial do SUS não possuir demanda para hemocomponentes; em situação de emergência, calamidade ou necessidade imprescindível.


Além disso, o procurador da República Oscar Costa Filho pede que a União, por meio do Ministério da Saúde, implemente procedimento para assegurar que o excedente de sangue e hemocomponentes do Hemoce sejam encaminhados para outros centros da rede pública, resguardando o caráter de não-comercialização dos materiais.

G1/CE