A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que estabelecia o funcionamento de postos de atendimento das instituições bancárias estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, derrubada na semana passada, voltou a vigorar nesta tarde por decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região.
O objetivo da medida, fruto de recurso da Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará (OAB-CE), é garantir o pagamento de alvarás judiciais durante o período de paralisação dos bancários.
"Isso significa que tanto advogados quanto trabalhadores poderão receber alvarás judiciais durante a greve. Por exemplo: trabalhadores que não estavam podendo receber indenização oriunda de decisões trabalhistas, poderão ir ao banco para receber esse pagamento", explica nota divulgada pela OAB-CE.
O TRT deve, agora, notificar o Sindicato dos Bancários no Ceará para garantir o atendimento.
Diário do Nordeste
O objetivo da medida, fruto de recurso da Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará (OAB-CE), é garantir o pagamento de alvarás judiciais durante o período de paralisação dos bancários.
"Isso significa que tanto advogados quanto trabalhadores poderão receber alvarás judiciais durante a greve. Por exemplo: trabalhadores que não estavam podendo receber indenização oriunda de decisões trabalhistas, poderão ir ao banco para receber esse pagamento", explica nota divulgada pela OAB-CE.
O TRT deve, agora, notificar o Sindicato dos Bancários no Ceará para garantir o atendimento.
Diário do Nordeste