O candidato a vereador por Coreaú, João Alciomar Machado, conhecido popularmente como “João Godô”, teve o registro de candidatura cassado e foi declarado inelegível por 8 anos. A decisão da Justiça Eleitoral condenou o político por corrupção e compra de votos.
João Godô já era vereador em seu quinto mandato consecutivo. Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a cassação se baseou no depoimento de testemunhas. Também foi apresentado como prova um áudio em que o candidato oferecia R$ 150 para um eleitor pagar a emissão da carteira de motorista em troca de apoio político.
“Em diálogo gravado em áudio o réu confessa que é comum ofertar uns 'agrados' aos eleitores: '...eu tou ajeitando os agradim, isso é um agradim que a gente dá para o eleitor, só o agrado, não é compra de voto não...', ou seja, classifica os agraciados não como pessoas, e sim eleitores.”, relatou o juiz do caso.
“No caso em tela, é induvidoso que o réu doou dinheiro à eleitora, pediu-lhe apoio político em troca, solicitou-lhe, por fim, sigilo. Trata-se, portanto, de um verdadeiro quadro que muito bem poderia ser transportado no tempo e encaixado em um passado triste que tão caro tem custado à formação de nossa sociedade”, argumentou o juiz na sentença.
Diário do Nordeste
João Godô já era vereador em seu quinto mandato consecutivo. Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a cassação se baseou no depoimento de testemunhas. Também foi apresentado como prova um áudio em que o candidato oferecia R$ 150 para um eleitor pagar a emissão da carteira de motorista em troca de apoio político.
“Em diálogo gravado em áudio o réu confessa que é comum ofertar uns 'agrados' aos eleitores: '...eu tou ajeitando os agradim, isso é um agradim que a gente dá para o eleitor, só o agrado, não é compra de voto não...', ou seja, classifica os agraciados não como pessoas, e sim eleitores.”, relatou o juiz do caso.
“No caso em tela, é induvidoso que o réu doou dinheiro à eleitora, pediu-lhe apoio político em troca, solicitou-lhe, por fim, sigilo. Trata-se, portanto, de um verdadeiro quadro que muito bem poderia ser transportado no tempo e encaixado em um passado triste que tão caro tem custado à formação de nossa sociedade”, argumentou o juiz na sentença.
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