A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar (provisória) um trecho de portaria da Procuradoria-Geral da República (PGR)) que garantia classe executiva nos voos de aviões internacionais para os integrantes do Ministério Público Federal (MPF).
A ação pedindo a suspensão desse trecho da portaria, editada pelo atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, em Brasília, apontando a violação dos princípios da administração pública da moralidade, economicidade e razoabilidade.
Na ação, a Procuradoria da União exemplificou que chegou a R$ 20 mil o valor de uma única passagem internacional paga na classe executiva. Na sua decisão, a juíza federal substituta Célia Bernardes, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, concordou com a argumentação. Do ponto de vista jurídico, a juíza entendeu ainda que a atual legislação não prevê que os integrantes do MP viagem em classe executiva; portanto, uma portaria administrativa não teria o poder de mudar isso.
A portaria declara que o bilhete aéreo internacional será na classe executiva para os procuradores, quando houver disponibilidade, e na econômica para os servidores. Mas, com a ressalva de que servidores também poderão ser beneficiados pela passagem na classe executiva em voos acima de oito horas ou a ocupantes de cargos comissionados de determinadas categorias. (da Folhapress).
O Povo Online