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domingo, 2 de agosto de 2015

Pequenos delitos. Não é brincadeira. É crime e falta de cidadania


Para algumas pessoas, um cone em uma avenida, um carrinho de supermercado, uma placa de uma rua ou um bombom de chocolate acabam virando alvo de pequenos delitos. Os autores encaram como brincadeira, um momento de euforia. Mas é crime.

Quem ressalta é a advogada Tereza Maia, especialista em direito penal e trabalhista. Ela lembra que o furto de qualquer objeto, mesmo de valor insignificante, é crime. O ato pode resultar em pena de um a oito anos de prisão, além de pagamento de multa.

No último domingo, 26, o caso envolvendo um advogado, uma médica e uma universitária, que furtaram um cone de sinalização da Autarquia de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), na Aldeota, ganhou repercussão nas redes sociais e no aplicativo WhatsApp. 

Para o psicólogo clínico e coordenador do Serviço de Psicologia Aplicada da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Denis Pontes Coelho, casos isolados com atitudes momentâneas, que resultam em pequenos delitos, estão relacionados com o caráter. “Em nível social é uma falta de respeito com a própria cidadania. Não é pelo objeto, é pelo ato em si. Quem furta um cone, está precisando de um cone?”, questiona ele. 

Ele enumera outras ações vistas cotidianamente. “Cidadania é pensar na cidade, é não jogar lixo no chão, é não pegar dinheiro público e tomar para si. O comportamento não corrupto é cidadão. Quem entra na vaga de um  deficiente não tem pensamento cidadão”, completa.

A transgressão momentânea não se enquadra em uma patologia, segundo os especialistas. Porém, quando os casos se repetem e existe uma necessidade, acaba se tornando uma situação com indicativos agravantes.

“O transgressor momentâneo pode ser motivado quando ingere droga ou  álcool, substâncias que só abrem espaço para aquilo que já está na personalidade dele. É uma motivação do momento. No ‘cearensês’, chamam de ‘molecagem’, de ‘botar boneco’. Se o comportamento se repete, é algo preocupante. O cleptomaníaco comete atos repetitivos que oscilam em sentimentos de prazer e culpa. Ele busca satisfação interna e faz isso para reduzir o campo de ansiedade”, comentou Denis.

“Órfãos de pais vivos”
Para o médico, psiquiatra e professor titular do curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC), Antônio Mourão Cavalcante, o ato transgressivo pode ser considerado como um rito de prova ou de iniciação. Segundo o analista, não importa a idade ou formação acadêmica da pessoa que pratica um pequeno delito, mas sim de como foi a sua educação familiar. 

“Você pode ter garotos de 12 ou 13 anos bem consolidados, enquanto um rapaz de 30 anos está em plena puberdade. O primeiro fator que pauta as pessoas é a família, os pais estabelecem regras e normas. Lamentavelmente, existe uma quantidade enorme de jovens em Fortaleza, filhos órfãos de pais vivos”, analisa Mourão.


Saiba mais
O furto se enquadra no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro. A pena para furto simples: reclusão, de um a quatro anos, e multa.

De acordo com a advogada Tereza Maia, existem fatores atenuantes e agravantes que influenciam na contagem da pena. Quem decide é o juiz.

Conforme o parágrafo 2º do Código, se o autor for primário e a coisa furtada for de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente multa.

A pena do furto qualificado é de reclusão de dois a oito anos, além de multa. O ato se configura quando o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada, ou destreza; com emprego de chave falsa; e quando há a união de duas ou mais pessoas.

O furto de cones é constante em Fortaleza, mas a AMC diz não saber informar números. 

Lucas Mota
lucasmota@opovo.com.br

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