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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Ministério Público tenta barrar a farra de contratos sem licitação assinados pelo prefeito de Aracati, Bismarck Maia

Na tentativa de driblar a fiscalização, o gestor assinou contratos sem licitação alegando estado de emergência


Maia foi advertido de que poderá respodner por improbidade administrativa e outros crime

Ministério Público Estadual (MP-CE) recomendou, ontem, à Prefeitura do Município de Aracati, no Litoral Leste do estado (a 149Km de Fortaleza), que se abstenha de formalizar processos de dispensa de licitação e, ainda, de celebrar e executar contratos atestando como emergenciais ou de calamidade pública.

A medida do MP aconteceu após o recém-empossado prefeito daquele Município, Bismarck Maia, decidir dispensar licitações para a contratação de serviços ao Município alegando situação de emergência.  O fato gerou surpresa às autoridades de fiscalização das finanças públicas municipais  logo no começo da gestão do prefeito.

No longo documento expedido nesta quinta-feira (12), o Ministério Público assevera que a dispensa de licitações com base em estado de emergência ou de calamidade pública não verificado,  além de vícios na instrução de tais processos, gera nulidade do contrato administrativo firmado e configura ato de improbidade, podendo seus autores sofrerem responsabilidade criminal.

Conforme advertiu a promotora de Justiça que assina o documento, Virgínia Navarro  Fernandes Gonçalves, a “conduta dolosa como a desídia, incúria, inércia ou omissão do gestor, causadoras de situação real de emergência ou calamidade pública, ainda que de fato verificada, implicam em responsabilidade pessoal do gestor”.

E mais, a promotora recomenda que o prefeito anule, em até 24 horas, quaisquer decretos ou atos administrativos que tenha declarado de emergência ou de calamidade pública em desconformidade com os fundamentos dispostos na recomendação.

Por fim, a promotora ressalta que, “a inobservância da presente recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa” contra Bismarck Maia e demais gestores do Município. 

Fonte Ceara News