A absolvição na seara administrativa ocorre dias após a Justiça acolher o laudo que aponta insanidade mental do acusado.
A Controladoria Geral de Disciplina (CGD) absolveu na seara administrativa o inspetor da Polícia Civil do Ceará (PCCE) Antônio Alves Dourado. O agente é acusado de uma chacina contra quatro colegas de instituição, mortos enquanto trabalhavam na Delegacia de Camocim e, em sequência, após ser detido ainda teria tentado assassinar o companheiro de cela.
A CGD comunicou a absolvição pela tentativa de homicídio, no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (4). Segundo a Controladoria, foi acatado o relatório final emitido pela comissão processante e o policial absolvido com "fundamento no reconhecimento pericial da inimputabilidade do referido policial civil".
Também foi publicado no DOE a absolvição de um policial militar, considerado incapaz de responder pelo assassinato da esposa devido ao transtorno mental. O cabo Cletemir Moura de Araújo não deve mais responder pelo crime nas searas criminal e administrativa.
LAUDO DO INSPETOR
Na última semana, o Diário do Nordeste noticiou que a Justiça homologou o laudo da perícia indicando que o inspetor tem transtorno mental. A reportagem teve acesso ao resultado do laudo da perícia realizada no dia 10 de setembro de 2024. Conforme o Setor de Psiquiatria Forense da Perícia do Estado do Ceará, Dourado tem transtorno que se aplica como doença mental, "a qual implicou em completo comprometimento da capacidade de entendimento e, por conseguinte, completo comprometimento da autodeterminação".
A defesa do réu ainda se manifestou pela transferência imediata do policial para uma unidade hospitalar alegando que a Unidade Prisional não possui estrutura adequada "o que justificaria a necessidade de internação hospitalar especializada".
O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral afirma que "referente à transferência para unidade hospitalar especializado em internação psiquiátrica, compreende-se que a natureza do pedido é de substituição do decreto de prisão preventiva por outra medida cautelar diversa da prisão" e por esse motivo, o pedido deve ser feito em formato de incidente processual.
A Controladoria afirma que no dia 16 de julho de 2023 houve o flagrante de Dourado pela tentativa de homicídio contra o companheiro de cela. Na época, acusado e vítima estavam na Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS).
Na data do fato, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) disse que policiais penais fizeram a contenção do ato criminoso e "preservaram a integridade do interno atingido".
Agora, o laudo aponta que o policial não pode ser responsabilizado pelos fatos ocorridos no dia 16 de julho "motivo pelo qual deve ser sugerido o arquivamento dos presentes autos".
Sobre a decisão da absolvição, cabe recurso em até 10 dias. "Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta", diz trecho da Portaria da CGD.
COLEGAS DE FARDA ASSASSINADOS
Os quatro policiais civis mortos a tiros pelo colega de farda estavam na Delegacia Regional de Camocim, no dia 14 de maio de 2023, quando foram surpreendidos por Antônio, que nesta data estava de folga.
O acusado invadiu o local efetuando disparos contra os policiais que trabalhavam. Dos quatro mortos, três eram escrivães da delegacia — Antônio Cláudio dos Santos, Antônio José Rodrigues Miranda e Francisco dos Santos Pereira — e um, inspetor — Gabriel de Souza Ferreira.
Após cometer os crimes, Antônio chegou a fugir em uma viatura, mas se entregou. Ele teria premeditado as ações, segundo a Polícia Civil.
FEMINICÍDIO
Sobre o caso que envolve o cabo Cletemir Moura de Araújo, o PM foi acusado pelo crime de feminicídio, tendo como vítima Franciene de Sousa Aires. Constam dos autos que no dia 20 de agosto de 2022, por volta das 8h, na Barra do Ceará, o militar efetuou disparos contra a companheira "em contexto de violência doméstica e familiar".
"Apurou-se que acusado e vítima mantiveram relacionamento por aproximadamente nove anos, sendo que desta união não tiveram filhos – todavia, ambos tiveram filhos em relacionamentos anteriores. Segundo relatado nos autos, o acusado demonstrava comportamento agressivo, violento e possessivo com sua companheira, acusando-a, sem provas, de infidelidade, comportamento que piorava quando faz uso de álcool e drogas."
MPCE
No dia do crime, o acusado, sem que houvesse qualquer discussão prévia, teria começado a gritar com a vítima e, sem nada anunciar, sacou a arma de fogo e disparou: "A vítima ainda tentou, em vão, pedir desesperadamente para que o acusado parasse, enquanto buscava se evadir, mas foi alvejada por disparos de arma de fogo que atingiram, notadamente, a face posterior de seu corpo, costas", segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará.
A defesa do réu entrou com pedido de instauração de Incidente de Insanidade Mental e, dois anos, depois, o exame da Pefoce concluiu que o PM tinha "prejuízo das capacidades de entendimento e de autodeterminação no período de interesse, sendo considerado ao tempo da ação inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, bem como de se autodeterminar com adequado entendimento".
O PM foi absolvido na ação penal criminal em setembro deste ano e, agora, também inocentado na CGD por considerar que "fazendo-se um paralelo com a esfera penal, na qual a ausência de culpabilidade não permite a afirmação de que houve um delito, também, no âmbito disciplinar, afastando-se a culpabilidade da conduta, conclui-se pela ausência de transgressão".
(Diário do Nordeste)