O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (18), três ações que podem alterar regras importantes nas legislações de trânsito brasileiras. Entre as práticas sob análise estarão o veto total do uso de álcool para quem for dirigir, a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas federais, e a aplicação de sanções a quem se negar a fazer o teste do bafômetro.
Em uma das ações sob avaliação do STF, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pede a liberação da venda de bebidas ao longo das estradas. Na prática, a entidade questiona uma medida provisória (MP) editada em 2008 pelo ex-presidente Lula (PT) que proibiu o comércio do item em rodovias federais. A MP foi incluída posteriormente no texto da Lei Seca aprovado no Congresso.
Para a CNC, o comércio de bebidas alcoólicas seria uma atividade lícita e, portanto, sua proibição violaria os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, afetando também o direito de propriedade. A entidade alega que a MP editada por Lula não atinge os motoristas transgressores.
– Aqueles que costumam regularmente ingerir bebidas alcoólicas, não deixarão de fazê-lo. Vão apenas sair das rodovias federais e irão beber nos bares, restaurantes e churrascarias situadas em cidades próximas às estradas, nas quais a venda daquelas bebidas não é vedada. Isso cria o risco de incentivo ao mercado clandestino ou paralelo de bebidas alcoólicas – diz a CNC na ação.
Outra entidade a questionar a constitucionalidade de pontos da Lei Seca é a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Em seu pedido, a entidade sustenta, a exemplo da CNC, que a proibição prevista na Lei Seca sobre a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias não impede que motoristas bebam em outros lugares e ainda fere o princípio da isonomia.
Além desse ponto, a Abrasel ainda defende que se estabeleça um limite de consumo de álcool por motorista, mas que ele seja diferente de zero. Para justificar tal alegação, a associação cita como exemplos algumas regras que vigoram em outros países, como nos Estados Unidos.
A Abrasel também adentra nos questionamentos relacionados à obrigatoriedade da realização do teste do bafômetro e defende o princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Segundo o atual presidente da entidade, Paulo Solmucci, outros mecanismos podem ser usados para comprovar que um motorista está sob efeito de álcool.
– Hoje o policial tem outras formas de apurar se o motorista está embriagado. Vale testemunho de terceiro, vale teste psicotécnico, que não valia [quando a Lei Seca foi sancionada]. A lei só previa o bafômetro. Ao questionar a lei, a gente conseguiu ajudar que fosse aprimorada – defendeu Paulo, ao jornal O Globo.
Já a aplicação de sanções a quem não realiza o teste é alvo de um recurso do Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul que chegou ao STF em 2019. A medida está na Suprema Corte após o departamento estadual questionar uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que anulou um auto de infração relacionado a um motorista que se negou a fazer o teste.
O processo envolvendo o órgão de trânsito teve repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido nesse caso específico deverá ser observado por juízes e tribunais espalhados por todo o Brasil. Na decisão do TJ gaúcho, o Judiciário destacou que o motorista só poderia ser autuado por não fazer o teste caso tivesse sinais externos de embriaguez, o que não foi o caso no processo.
(Pleno News)