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segunda-feira, 25 de maio de 2020

STF derruba liminar e proíbe reabertura de salões e barbearias no Ceará


Fux considerou que a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) representava risco à violação "à ordem público-administrativa, no âmbito do Estado requerente, bem como à saúde pública".


O ministro Luiz Fux, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), cassa a liminar que autorizava salões de beleza e barbearias abrirem durante o isolamento social no Ceará. O requerimento foi do Governo do Estado.
Ministro do STF, Luiz Fux (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Fux considerou que a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) representava risco à violação “à ordem público-administrativa, no âmbito do Estado requerente, bem como à saúde pública”.

“Não se ignora que a inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação. Todavia, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômico em detrimento de outro, ou mesmo em detrimento do próprio Estado, a que incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos dessa pandemia”, destaca a decisão do ministro.

Liminar do sindicato ligado a salões e barbearias

O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do TJCE, decidiu liminarmente pela suspensão dos efeitos dos decretos que impedem o funcionamento de salões de beleza e barbearias. A decisão considerava que o decreto federal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro se sobrepõe ao decreto estadual de isolamento baixado por Camilo Santana. A ação, um mandado de segurança, foi movida pelo Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza.

Para o leitor entender: Bolsonaro baixou o decreto autorizando o funcionamento de barbearias e salões. Camilo Santana não acatou e seguiu com as restrições de funcionamento para alguns segmentos no Ceará. O desembargador afirmou que o decreto federal se sobrepõe ao decreto estadual. Por fim, o ministro Fux diz o contrário.

Fonte: Focus