A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi a última a votar e proclamou o resultado
Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, nesta quinta-feira (12), habeas corpus ao ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, que está preso no Paraná desde setembro de 2016.
Palocci foi condenado na operação Lava Jato em primeira instância pelo juiz Sergio Moro a cumprir pena de 12 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo desvios na contratação de sondas pela Petrobras. Ele recorre ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a segunda instância da Justiça Federal.
Relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin votou contra conceder o habeas corpus. Ele foi seguido pelos colegas Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, o decano Celso de Mello e a presidente da corte, Cármen Lúcia.
Já Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram a favor de conceder pedido.
Delação premiada
Os ministros discutiram se a prisão de Palocci pode ser uma maneira de forçá-lo a fazer uma delação premiada.
Para Toffoli, "não há como ignorar a gravidade das condutas" de Palocci, mas a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares.
Lewandowski disse que a prisão prolongada acaba funcionando como o cumprimento antecipado de pena.
Gilmar atacou o que considera "alongadas prisões de Curitiba".
"Chancelar prisão preventiva para obter delação é um vilipêndio", disse Gilmar, depois de ter feito críticas ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.
"Não houve delação e já há condenação", respondeu Barroso.
"A lei de delação premiada não fala em espontaneidade, fala em voluntariedade", disse Fux, acrescentando que pessoas em liberdade fizeram delação.
Lewandowski afirmou que se a delação for posterior à sentença, a apelação poderá sim levar em conta para reduzir pena.
Marco Aurélio disse que é "indispensável o respeito irrestrito à ordem jurídica, principalmente em época de crise quando devemos ser ortodoxos à Constituição Federal e às garantais constitucionais". "De bem-intencionados o Brasil está cheio, todos queremos dias melhores", afirmou.
Barroso defendeu ainda uma restrição no papel do STF em relação à análise de processos, para evitar com que os gabinetes dos ministros tenham milhares de causas para serem analisadas.
Para o magistrado, é preciso criar um "filtro constitucional para acesso à Suprema Corte", a fim de evitar com que o tribunal julgue 10 mil HC por ano. Segundo ele, os tribunais superiores deveriam julgar apenas casos emblemáticos e essas orientações deveriam ser seguidas pelos outros tribunais.
Pedido de liberdade
O caso começou a ser analisado na quarta (11), quando os ministros analisaram questões processuais, mas a sessão foi suspensa por volta das 19h50.
Por 6 votos a 5, a maioria decidiu nem sequer julgar o mérito do habeas corpus -no jargão jurídico, não conheceram o HC. Essa foi a posição de Fachin, Moraes, Barroso, Rosa, Fux e Cármen Lúcia.
Já os outros ministros foram a favor de julgar o pedido. Para Marco Aurélio, a corte não pode deixar de julgar quando é provocada. "O Supremo não pode faltar em termos de prestação jurisdicional", disse.
Gilmar afirmou que há magistrados que decidem conforme o que espera a opinião pública. "Não conhecer de habeas corpus para atender a esses desígnios [de órgãos de imprensa] é extremamente grave", declarou.
Depois de encerrada essa etapa, Fachin, passou a analisar se havia alguma ilegalidade na prisão provisória, como a longa duração, que justificasse a concessão do habeas corpus de ofício e concluiu que não era o caso.
Os colegas começaram então a manifestar seus votos sobre o mérito do pedido, o que surpreendeu alguns ministros. Fux disse que não fazia sentido não conhecer do habeas corpus para, depois, discutir seu mérito. Marco Aurélio comentou que, em quase 30 anos no STF, nunca viu nada igual.
Apesar do estranhamento, a votação continuou e foi concluída nesta quinta.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, sustentou que o habeas corpus não deveria nem sequer ser julgado, mas, se fosse, deveria ser negado.
A justificativa para o primeiro ponto, segundo Dodge, é que, quando a defesa impetrou o habeas corpus, em abril de 2017, Palocci ainda não tinha sido condenado, o que veio a ocorrer em junho.
Na sentença, Sergio Moro decretou novamente a prisão preventiva de Palocci. Desse modo, afirmou Dodge, a prisão questionada pela defesa não é mais a preventiva inicial, mas a nova, o que justifica o não conhecimento do habeas corpus.
Sobre o mérito, Dodge afirmou que a prisão preventiva visa manter a ordem pública (cessar a prática de crimes) e garantir a aplicação da lei, porque Palocci é um homem poderoso e pode influir no andamento do processo.
"O que se tem aqui é a utilização indevida da prisão preventiva como antecipação de pena", afirmou Alessandro Silverio, advogado do ex-ministro.
Red; DN