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sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Reforma Trabalhista entra em vigor amanhã


Empregadores e empregados brasileiros passam a conviver, a partir de amanhã, 11, com uma nova legislação trabalhista. A Lei 13.467/17 flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência dos acordos sobre a legislação e a demissão consensual. Ao todo, a reforma trabalhista altera 117 artigos e 200 dispositivos da CLT.

A mudança é polêmica e divide opiniões. Para o especialista em direito corporativo e sócio do Nelson Wilians Advogados Associados, André Menescal, a mudança moderniza a lei trabalhista. Ele considera que a primeira virtude é “ser uma alteração legal que trouxe a CLT para um plano de equilíbrio”.

Acrescenta que o acordo que já era feito informalmente, em que o empregado pedia para ser demitido e devolvia parte da multa, agora está legalizado. Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário.

Seguro-desemprego

O vice-presidente da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Raffael Salles, diz que é difícil encontrar mudanças que beneficiem os trabalhadores. “Essa nova legislação tenta afastar sindicatos das relações de trabalho e, consequentemente, fragiliza o trabalhador”, comenta.

No caso da demissão consensual, observa que o empregado tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas perde o direito ao seguro-desemprego.

Menescal afirma que outro ponto relevante da reforma é a simplificação da representação do empregador em juízo. “Agora, ele pode mandar uma pessoa que represente a empresa munida de carta de representação”, diz, lembrando que a lei anterior exigia um preposto que fosse comprovadamente funcionário. “Outra alteração importante é a que regulamenta o teletrabalho (home office)”, afirma, ressaltando que a situação foi legalizada.

FériasSalles avalia que uma das poucas coisas positivas é proibir o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Destaca, ainda, que a negociação só pode ser direta - empregador com funcionário - no caso do empregado ter curso superior e remuneração que supere o dobro do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje pouco mais de R$ 11 mil.

O advogado André Menescal, porém, salienta que outro ponto relevante da reforma é a prevalência do negociado sobre a lei. Para ele, as negociações trabalhistas (convenções e acordos coletivos) anuais vão ser fortalecidas.

Para ele, a curto e médio prazos, a nova legislação não reduz o litígio que, segundo destaca, é cultural no País. “Vai mudar a forma como juízes do trabalho serão obrigados a interpretar a nova lei”, acredita.

De acordo com a Lei 13.467/17, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a legislação em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.

Os especialistas falam sobre o fim da contribuição sindical obrigatória como benéfica, mas dizem que existe expectativa de que o presidente Michel Temer altera esse dispositivo por meio de portaria, tornando a mudança sem efeito.

O Povo