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sexta-feira, 10 de junho de 2016

Projeto de lei prevê prisão para quem fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa sem autorização


Um projeto de lei (PL 1676/2015) de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), que está tramitando na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), prevê multa e prisão por até 2 anos para quem fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos. Caso as informações sejam divulgadas, a pena pode chegar até 6 anos, dependendo do meio utilizado para publicar o conteúdo. 

O projeto foi apresentado pelo deputado em maio do ano passado e ainda segue em tramitação. O texto original da medida diz que a ação “tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação e dispõe sobre a garantia de desvinculação do nome, imagem e demais aspectos da personalidade, publicados na rede mundial de computadores, internet, relativos a fatos que não possuem, ou não possuem mais, interesse público”.

O relator do projeto, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), apresentou parecer favorável a medida com a inclusão de duas emendas. O tucano adicionou o item que exclui das penalidades “as situações de divulgação jornalística, como denúncia de atos ilícitos, ou assuntos de relevância à sociedade, ou outros casos em que a liberdade de expressão, opinião e crença devam ser resguardadas, na forma do art. 5º da Constituição Federal”.

Dentro do projeto de Vital do Rêgo havia um parágrafo que se referia ao “direito de esquecimento” que designava “a possibilidade de exigirem dos meios de comunicação social, bem como dosprovedores de conteúdo e dos sítios de busca da internet, a retirada de conteúdos ou referências a fatos ilícitos ou comprometedores que digam respeito a suas pessoas”. Este item foi excluído do projeto pelo relator, que alterou o texto original da medida.

As penas previstas no projeto variam de reclusão de um a seis anos. A prisão de um ou 2 anos é para quem filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícito. De 2 a 4 anos, se as informações forem divulgadas. De 4 a 6, se a divulgação ocorrer por meio da rede mundial de computadores, internet ou meios de comunicação social. As penas são aumentadas em 50% se forem cometidas contra pessoas que já faleceram. 

Segundo a Câmara dos Deputados, a última movimentação do projeto foi feita no último dia 1º de junho quando foi aprovado o requerimento do Sibá Machado (PT-AC) que pede a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei 1676/2015.

Veja como ficou o projeto após parecer do relator:

PROJETO DE LEI Nº 1.676, DE 2015

Tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação e dispõe sobre a garantia de desvinculação do nome, imagem e demais aspectos da personalidade, publicados na rede mundial de computadores, internet, relativos a fatos que não possuem, ou não possuem mais, interesse público.

EMENDA DE RELATOR Nº 1

O art. 2º do Projeto de Lei nº 1.676, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos:

Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

§ 1º Divulgar tais informações:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

§ 2º Se a divulgação se dá pela rede mundial de computadores, internet, ou por meios de comunicação social:

Pena - reclusão, de quatro a seis anos, e multa.

§ 3º Excluem-se das penalidades deste artigo as situações de divulgação jornalística, como denúncia de atos ilícitos, ou assuntos de relevância à sociedade, ou outros casos em que a liberdade de expressão, opinião e crença devam ser resguardadas, na forma do art. 5º da Constituição Federal.

§ 4º As penas deste artigo são aumentadas em 50% (cinquenta por cento) quando o ato for cometido contra pessoas falecidas”.

EMENDA DE RELATOR Nº 2

Suprimam-se os arts. 3º e 4º do Projeto de Lei nº1.676, de 2015, e altere-se a Ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação”.

Diário do Nordeste