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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Milagres-CE: Estudante condenada a 24 anos de prisão por tráfico de drogas não poderá apelar em liberdade


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará negou à estudante Ana Raquel Monteiro Leite, de 27 anos, pedido para apelar em liberdade uma decisão que teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins. Ela foi condenada a 24 anos de prisão por tráfico de drogas, associação ao tráfico e lavagem de dinheiro no município de Milagres. No dia 5 de junho do ano passado, policiais civis prenderam a jovem e sua mãe, Maria Luisa Monteiro Leite.

Naquela data, foram cumpridos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão pela madrugada em algumas cidades do Cariri, sendo que as duas já vinham sendo investigadas pela Polícia sob a suspeição da venda de drogas na região. Na casa delas localizada na Avenida Gilvan Moraes, no Centro da cidade, foram encontrados 20 gramas de maconha, oito telefones celulares e diversos comprovantes de depósitos bancários com valores entre R$ 200 e R$ 7 mil.

Ainda de acordo com os autos, foram achados, enterrados no quintal, 4,5 kg de pó branco que, segundo os agentes, seriam utilizados para misturar com cocaína. Ao ser pronunciada, Ana Raquel disse não saber sobre a existência dos entorpecentes e, em relação aos depósitos, afirmou pertencerem ao seu irmão Rafael Monteiro Leite, de 32 anos, o Rafa, que cumpre pena por tráfico de drogas na PIRC (Penitenciária Industrial e Regional do Cariri) em Juazeiro.

No último dia 20 de março, o juiz Douglas José da Silva, da Vara Única de Milagres, condenou a ré, negando o direito de apelar em liberdade. Para o magistrado, as provas apresentadas são suficientes no sentido de revelar a existência dos crimes. “O tráfico de drogas não era atividade esporádica por parte das rés, mas sim o meio de vida delas, tendo em vista a intensa movimentação financeira efetuada, absolutamente incompatível com a situação financeira das mesmas”, destacou na decisão.

Requerendo acompanhar a apelação em liberdade, a defesa dela ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça alegando carência de fundamentação da sentença. Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. “O decreto constritivo não se ressente de fundamentação e nem de justa causa, mas está respaldado em justificativas idôneas, concretas e suficientes à manutenção da segregação provisória, como forma de garantir a ordem pública”, afirmou a relatora.
site Miséria