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quarta-feira, 16 de julho de 2014

TABULEIRO DO NORTE-CE FUGA DE PRESOS DA CADEIA PÚBLICA



Ontem 15/07/2014 (Terça-feira), por volta das 15hs30, compareceu à USI de Tabuleiro, o agente prisional  informou que (02) dois detentos do regime fechado e que estavam trabalhando na cozinha da Cadeia Publica desta cidade, haviam fugido, sendo que os mesmos estavam nas celas destinadas aos presos do regime semiaberto e aberto, e ao serem procurados para fazer a janta, foi constatado que os mesmos não mais se encontravam nas referidas celas, ou seja, haviam fugido. Que os presos tratam-se de DEUSIMAR DOS REIS MELO, nascido aos 27/06/1974, filho de Israel Pereira de Melo e de Jovelina Pereira de Melo, casado, natural de Tabuleiro do Norte-CE, residente na localidade de Sitio Água Santa, zona rural desta urbe, que responde aos Art 121, 157 e 16 (do estatuto do desarmamento lei 10.826) e estar com Mandado Judicial em aberto e VALBERLANGIO MAIA DE SOUZA, nascido aos 30/08/1986, filho de Valdeci Nogueira de Souza e de Vanderléia Alves Maia de Sousa, solteiro, natural de Tabuleiro do Norte-CE, residente na localidade de Gangorrinha, zona rural desta cidade, que responde ao Art. 243 (Estatuto da criança/adolescente) e art. 14 (estatuto do desarmamento lei 10.826), com Mandado Judicial em aberto. Vale ressaltar que os referidos presos seriam transferidos para as CPPL em Itaitinga-CE, nesta data (15/07/14), por solicitação do Juiz da comarca de Tabuleiro, em razão de que haviam informações de que os mesmos seriam resgatados da Cadeia Publica de Tabuleiro para serem mortos por seus rivais. Que os policiais Militares estão realizando diligencias, na tentativa de localizar e prender os detentos, porem sem êxito ate o presente momento. Convém ainda ressalta que segundo informações do Exmo. FRANCISCO IREILTON BEZERRA FREIRE-Juiz de Direito da Comarca de Tabuleiro do Norte-CE. O único documento existente em relação a permanência dos detentos na cozinha da Cadeia Publica de Tabuleiro, seria uma comunicação feita pelo Agente prisional  datada
de 01 de julho de 2014, em relação ao detento DEUZIMAR DOS REIS MELO, porém, segundo informou o Juiz, tal comunicação não tinha valor legal em virtude de que o agente   estar preso desde a data de 10 de julho de 2014, por força de mandado de prisão oriundo da Comarca de Tabuleiro, por acusação de desvio de conduta na administração da Cadeia de Tabuleiro.