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quarta-feira, 18 de junho de 2014

CNJ decide manter investigação a juiz cearense por suspeita de favorecer advogados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na segunda-feira, 16, dar continuidade ao Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que apura indícios de irregularidades na conduta do juiz Nathanael Cônsoli, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O processo foi aberto em setembro de 2012 e investiga suspeita de favorecimento a advogados de uma associação de defesa de consumidores constituída mediante fraudes.

Em dezembro de 2013, Nathanael Cônsoli impetrou mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando cerceamento de defesa no PAD. Na liminar, o ministro do STF Luiz Fux determinou ao CNJ o envio de nova intimação para o magistrado apresentar defesa prévia e a realização de nova deliberação plenária a respeito da abertura do PAD e do afastamento do juiz.

Com base na liminar do ministro Luiz Fux, o magistrado apresentou nova defesa prévia em março deste ano. Na sessão desta segunda-feira (16/6), o Plenário do CNJ votou pela manutenção do procedimento disciplinar e do afastamento do magistrado.

Comarca de Trairi

Nathanael Cônsoli é investigado por ações na comarca do município de Trairi. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o juiz teria favorecido, com decisões judiciais, advogados que seriam seus amigos íntimos, contratados para atuar em defesa de associação de consumidores constituída de forma fraudulenta. As decisões do juiz permitiram que empresas de São Paulo/SP e Salvador/BA tivessem os nomes retirados dos cadastros de restrição de crédito, como SPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e Serasa.

O juiz é investigado também por ter cedido sua residência oficial para um desses amigos, que, embora sem vínculo com o TJCE, tinha acesso a processos e a outros procedimentos do Judiciário Cearense. Esse amigo teria ainda contado com a ajuda do magistrado em processo judicial que questionava o corte de energia elétrica na residência oficial, por falta de pagamento. 

Em sua decisão judicial, Côscoli condenou a Coelce (Companhia de Eletricidade do Estado do Ceará) a restabelecer a energia e a pagar R$ 4 mil por danos morais. Segundo foi apurado no PAD, até hoje não foi apresentado o comprovante de pagamento da conta de luz. Conforme o voto do ministro Francisco Falcão, o magistrado teria atuado em causa própria.

Ministério Público


A decisão plenária ocorreu na análise de Reclamação Disciplinar relatada pelo ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. A reclamação foi protocolada pelos promotores de Justiça do Ministério Público do Ceará Igor Pinheiro, Luiz Alcântara e Eloilson Landim.

O corregedor destacou também, em seu voto, que as ações judiciais de interesse dos amigos do juiz tramitavam com uma celeridade nunca vista em outros processos na comarca de Trairi. Para o relator da Reclamação, há elementos suficientes para o prosseguimento do PAD, pois foram apurados indícios das seguintes irregularidades: celeridade incomum em processos de interesse de associação constituída de forma fraudulenta, sendo pública a amizade entre o magistrado e o advogado da referida parte; irregularidade nos procedimentos judicias adotados pelo juiz; uso indevido de residência oficial do juiz por seu amigo; favorecimento a amigo em processo contra a Coelce; indícios de que o magistrado reside fora da comarca em que atuava.

Segundo ainda o voto do ministro Francisco Falcão, estão configurados indícios de violações ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), tendo o magistrado atuado de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções da magistratura. Com a decisão plenária, as investigações do PAD, atualmente sob a relatoria da conselheira Luiza Cristina Frischeisen, serão aprofundadas. Ao final da apuração, a relatora levará seu voto ao Plenário, que decidirá sobre o destino do juiz.

Fonte: O Povo com informações do Ministério Público do Ceará