O Ministério Público Eleitoral pediu que seja decretada a nulidade de todos os votos recebidos pelos PT, PP, PV e PPS, por se enquadrarem na lei que proíbe candidaturas fictícias para preencher a cota de gênero. Cassando, consequentemente, o registro de candidatura de todos os representados e o diploma dos candidatos eleitos dos partidos acima citados.
São atingidos os seguintes candidatos: Francisco Amarilio Lima Ribeiro; Marcos Rodrigo Bandeira; Francisco Mauricio da Silva Martins; José Edilson Barreto; Arismar Silva de Lima; João Francisco Nogueira; e Lindomar de Lima Amorim.
De acordo com a legislação eleitoral, pelo menos 30% dos candidatos e até 70% destes, devem pertencer a um gênero, nas candidaturas proporcionais, neste caso, para o cargo eletivo de vereador. Para preencher a cota de gênero, partidos buscam candidaturas de pessoas laranjas, que cedem seu nome somente para completar a cota, e na prática, não participam da própria candidatura, sequer votando em si ou então sem fazer campanha para angariar votos.
O MPE ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral para que sejam analisadas as acusações e, se comprovada, os candidatos eleitos pelos partidos citados podem a candidatura e o diploma cassados.