Decisão ainda proíbe órgãos responsáveis incluírem expressão “transexual”, sexo biológico e motivos para modificação no cadastro
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira (9), que transexuais podem mudar o sexo registrado em sua identidade civil sem a necessidade de realizar uma cirurgia de mudança de órgão sexual.
A decisão ainda proíbe os órgãos responsáveis pelo cadastro civil a incluírem, ainda que de forma sigilosa, a expressão “transexual”, o sexo biológico e os motivos das modificações registrais no procedimento.
Os ministros acolheram pedido de modificação de nome e gênero de uma transexual que apresentou uma avaliação psicológica para demonstrar que se identificava, desde infância, como mulher. A decisão, no entanto, não tem peso de lei, ou seja, outros tribunais não são obrigados a entenderem da mesma foram, mas servirá de referência.
Ceara News