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sábado, 9 de janeiro de 2016

Polícia Civil pedirá bloqueio de celulares roubados

Um dos itens mais vulneráveis às ações criminosas é o aparelho celular. Cerca de 50% dos roubos na Capital são desses eletrônicos. No entanto, uma nova lei estadual, assinada pelo governador Camilo Santana, poderá ajudar a minimizar as ações de roubo e furto dos objetos. O governo instituiu o Boletim de Ocorrência (B.O.) de crimes de furto e roubo envolvendo aparelhos celulares e, dentre as novidades, está a autorização à Polícia Civil de requerer às operadoras o bloqueio total dos aparelhos subtraídos. As empresas deverão atender à solicitação em um prazo de 24h. Um sistema informatizado unificado entre Polícia e operadoras será criado para facilitar a integração.

A Lei Nº 15.940, de autoria do deputado Odilon Aguiar, foi sancionada pelo governador Camilo Santana com seis artigos em 29 de dezembro de 2015. O primeiro deles indica que o noticiante do crime ou representante legal da vítima, ao informar o extravio do aparelho, autorizará a autoridade policial a requerer o bloqueio do celular à operadora da linha telefônica. Para tal, será preciso informar o número do International Mobile Equipment Identity (IMEI) do aparelho subtraído.

O prazo máximo dado às operadoras para bloquear o aparelho é de 24 horas após o recebimento das informações do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIP). Quando o aparelho celular for recuperado, "a autoridade policial efetuará pesquisa no Sistema de Informações Policiais pelo número do IMEI e providenciará a notificação da vítima ou de seu representante legal para receber seu aparelho". Para pôr em prática as determinações da legislação, o governo deu um prazo de 120 dias para a criação de um departamento especializado através da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), que irá facilitar o contato e compartilhamento de informações com as operadoras de telefonia móvel.

Prazo idêntico foi dado às empresas para desenvolvimento em conjunto do sistema informatizado unificado que será homologado pela SSPDS por onde serão compartilhados dados de histórico de propriedade do aparelho celular. Na justificativa do projeto encaminhado à Assembleia Legislativa, o autor da lei indicou preocupação com a entrada de aparelhos celulares nos presídios. "Esta medida inibirá os furtos e roubos de aparelhos celulares, posto que, uma vez bloqueados, não mais podem ser utilizados, ainda que seja trocado o chip por outro de outra operadora", apontou ainda o parlamentar.

O delegado geral adjunto da Polícia Civil, Marcus Rattacaso, destacou que a cooperação do Estado com as empresas ajudará a inibir as subtrações de celular. "A ideia desta lei é exatamente evitar a utilização de aparelhos celulares que tenham sido objeto de furto ou de roubo. Assim o equipamento não se prestaria para ser habilitado em nenhuma operadora do País", afirmou.

Sobrecarrego

Para o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB-CE), Renato Torres, é preciso pensar ainda no ônus que a medida pode trazer à Polícia Civil, já sobrecarregada. "O próprio usuário, se tiver conhecimento, pode ligar para a operadora de celular e solicitar o cancelamento. Acho que é até mais rápido do que esperar a autoridade policial, que já é tão atarefada. Contudo, acho bacana o convênio da Polícia com as operadoras. Criar um departamento para investigar esse tipo de crime, a partir de um roubo ou furto de aparelho celular, por exemplo, acho uma ideia excelente", opinou o advogado.

Mais informações

Para saber o IMEI, digite: *#06#

Diário do Nordeste