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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Autoescolas do Ceará ignoram uso de simulador

Desde 2013, as autoescolas do País travam uma luta ferrenha com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), graças à determinação do órgão, ligado ao Ministério das Cidades do governo federal, que obriga os Centros Formadores de Condutores (CFCs) a utilizarem um equipamento simulador de direção nas aulas para novos motoristas. No Ceará, contudo, nenhuma instituição de formação adquiriu o aparelho. O sindicato da categoria discorda da imposição da máquina, bem como questiona a qualidade da tecnologia. A exigência da utilização do simulador de direção está em vigor em todo o território nacional desde o dia 1º de janeiro.

O preço do artefato, estimado em mais de R$ 40 mil, também desencoraja os empresários. O equipamento serviria como uma das disciplinas, antecedendo a ida do formando às ruas, em um carro de verdade. O simulador foi instituído em 2013 para a categoria B e, em 2014, o uso se tornou opcional. No fim do ano passado, uma nova resolução deu um prazo de 180 dias para adequação.

Conforme o Ministério das Cidades, mais de 3.500 Centros de Formação de Condutores em todo o Brasil já utilizam o simulador de trânsito. Segundo estudos realizados pelo National Center for Injury Prevention and Control, agência federal de prevenção e controle de lesões dos Estados Unidos, o uso do simulador pode reduzir, até a metade, o número de acidentes nos 24 primeiros meses de habilitação.

No Ceará, conforme o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos (SindCFCs), nenhuma das 380 instituições cadastradas adquiriu o aparelho ainda. De tecnologia espanhola, conforme o presidente da entidade Wellington dos Santos, o simulador trará um custo difícil de ser absorvido pelas autoescolas. "Eles querem que nós compremos o aparelho, mas o software continua pertencendo à empresa. Então, há um custo de mais R$ 22,50 por hora/aula. Temos de pagar um seguro contra roubo e, se tiver algum problema, temos de arcar com todas as despesas da assistência técnica, como passagens aéreas, alimentação, hospedagem. Isso vai encarecer muito o serviço".

Santos afirma que testou o aparelho e não aprovou. Além disso, não há disponibilidade do produto no mercado. As máquinas das outras três empresas homologadas não atendiam às necessidades. "A empresa espanhola fabricante do simulador não possui oferta para toda a demanda no Brasil. São 12 mil Centros de Formação de Condutores em todo o País, e eles não têm como atender a todos", relatou.

Na Justiça 

O Sindicato trava uma batalha tentando convencer as autoridades reguladoras a abrir mão do uso do simulador. Uma decisão da Justiça Federal em dezembro abriu precedente para que a reclamação dos cearenses seja atendida. O juiz José Flávio Fonseca de Oliveira, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, suspendeu naquele Estado a resolução que obrigava as autoescolas a usar o simulador até o julgamento final da ação.

Em 2014, quando do adiamento da implantação do simulador, o Contran orientou que as autoescolas buscassem adquirir o equipamento "o quanto antes", enfatizando que "o uso dos simuladores de direção veicular na formação do condutor é irrevogável". Mas o órgão também admitia que a implantação "deve respeitar critérios de razoabilidade", considerando a realidade das autoescolas brasileiras.

A reportagem tentou contato com o Departamento estadual de Trânsito (Detran-CE). Contudo, o gestor indicado para tratar do assunto passou a tarde em reunião e não pôde se pronunciar. Segundo o SindCFCs, apesar de não haver o simulador, a emissão de Carteira de Habilitação segue normalmente.

FIQUE POR DENTRO

Centros resguardados por liminar 

A Resolução 444/13 do Contran determinava que a implantação da nova estrutura curricular de formação de condutores deveria ter ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2013, mas o prazo foi sendo prorrogado.

A Resolução de número 571/16, publicada em 16 de dezembro do ano passado acrescenta que os CFCs "que já estão credenciados (...) terão o prazo de até 180 dias para adequação às exigências (...)".

Uma liminar judicial obtida pelo SindCFCs contra a Resolução 444/13 permite que as autoescolas cearenses continuem operando sem o equipamento, por enquanto.

Diário do Nordeste