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terça-feira, 7 de abril de 2015

Goleiro Deola, do Fortaleza, é absolvido por unanimidade em julgamento no TJDF


O goleiro Deola não desfalcará o Fortaleza na reta final do Campeonato Cearense. Na tarde desta terça-feira (7), o camisa 1 tricolor foi julgado pela Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol (TJDF-CE) por críticas à arbitragem do Clássico-Rei do dia 28 de fevereiro e foi absolvido por unanimidade - três votos a zero.

Antes do julgamento, torcedores do Leão realizaram protesto na entrada da sede da Federação Cearense de Futebol (FCF) - onde também funciona o Tribunal. Com faixas "171" e "Federação vendida", os tricolores também entoaram cânticos contra as entidades. No mês passado, o clube chegou a ser excluído do Estadual por ter acionado a Justiça Comum antes de esgotar as instâncias esportivas em 2002, de acordo com o TJDF - uma semana depois, a diretoria conseguiu efeito suspensivo.

Com a presença de Deola, a defesa do Fortaleza foi realizada pelo advogado Marcello Desidério, vice-presidente do Conselho Deliberativo - o presidente Jorge Mota, o diretor jurídico Daniel de Paula Pessoa e o supervisor de futebol Álvaro Augusto também estiveram presentes. A prova de vídeo apresentada pela procuradoria foi desqualificada pela má qualidade, e o jogador foi absolvido.

O arqueiro foi denunciado pela procuradoria do Tribunal por críticas à arbitragem de César Magalhães na vitória por 1 a 0 do Ceará, pela terceira rodada da segunda fase do Cearense. Enquadrado nos artigos 243-F §1º C/C §2º e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que preveem pena de um a seis jogos - além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, no 243-F -, cada, Deola poderia ser punido por até 12 partidas.

"Tem que mudar a arbitragem. Não está dando desse jeito. Erros clássicos (sic), fáceis de serem marcados. Não sei se é por competência ou realmente favorecimento que não foram marcados e prejudicaram demais o nosso trabalho", criticou em umas das entrevistas após o clássico.

Os artigos

O artigo 243-F, que se refere a "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto", diz no §1º que "se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas", enquanto o §2º diz que "para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade".

Já o artigo 258 é sobre "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à etica desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código".

Fonte: Diário do Nordeste