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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Cerâmica de Russas deve pagar R$ 30 mil por danos ao meio ambiente




O juiz Raimundo Lucena Neto, da 1ª Vara de Russas, condenou a Cerâmica Francivan de Oliveira ME a pagar indenização no valor de R$ 30 mil, por danos ao meio ambiente. O valor deverá ser recolhido para o Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Ceará. De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação solicitando a interdição da cerâmica e o pagamento pelo dano ambiental provocado. Também requereu que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) se abstivesse de conceder ou renovar licenças de instalação de cerâmicas na sede do Município, distante 172 Km de Fortaleza.

Segundo o MP, o polo ceramista é composto por 14 empresas na zona urbana de Russas, trabalhando na produção de telhas. A atividade econômica seria danosa para a saúde da população, tendo em vista o consumo intensivo de lenha e emissão de gases tóxicos, além de poluição sonora. O Ministério Público disse que realizou audiências públicas para tentar resolver o problema, mas não obteve êxito.

Na contestação, a Cerâmica Francivan de Oliveira alegou que está em funcionamento há mais de 20 anos, e na época da instalação havia poucas residências construídas no entorno. Também argumentou que sempre buscou meios para evitar a poluição. Além disso, contestou a veracidade de relatórios médicos apontando para o aumento da incidência de doenças respiratórias na população local. A empresa assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a tomar medidas para minimizar o impacto ambiental. O Município também firmou TAC prometendo remover o polo ceramista para uma área reservada.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a existência do dano e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, com base na lei n° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. “O dano moral não se adstringe apenas ao indivíduo. Assim é que quando o bem atingido é de índole coletiva, cabível a reparação por dano moral da coletividade, tanto mais considerando que, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal, o meio ambiente ecologicamente equilibrado se constitui bem de uso comum do povo”.

Na decisão, o juiz também negou o pedido do MP para proibir a concessão de novas licenças e alvarás de funcionamento das cerâmicas em Russas. Segundo o magistrado, isso significaria interferência do Poder Judiciário em matéria administrativa de competência do Executivo. As atividades da Cerâmica Francivan de Oliveira também não foram suspensas, pois a empresa comprovou ter cumprido os termos determinados no TAC. “Buscou o TAC, portanto, conciliar a atividade ceramista, geradora de emprego e renda na esfera municipal, com a necessidade de se proteger o meio ambiente”, disse o magistrado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (24/11).
fonte TV RUSSAS