A justiça cearense condenou no último dia 24 de outubro de 2024 e o deixou inelegível por oito anos, o ex-prefeito de Ibaretama Manoel Moraes Lopes, acusado de ser responsável por atos de improbidade administrativa, relativas a desvios de verbas e desmonte da máquina administrativa. O caso é ficou conhecido no Ceará com a denominada “CPI do Desmonte“, instalada em 2001 pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Segundo a ação, as várias denúncias feitas por parte da gestão relativas a desvios de verbas e desmonte da máquina administrativa da Prefeitura Municipal de Ibaretama, restou constatado pelo Ministério Público as mais variadas formas de improbidade administrativa praticadas pelo ex-prefeito Manoel Moraes Lopes, para as quais o mesmo não apresentou nenhuma justificativa, cita o juiz Wallton Pereira de Souza Paiva, em respondência na 1ª Vara Civil de Quixadá.
Narra o Ministério Público Estadual que tal fato ocorreu logo após a derrota do requerido para seu adversário político Raimundo Viana de Queiroz, o qual iniciaria sua gestão em janeiro de 2005. Noticia-se ainda que o sucessor do requerido, ao iniciar os trabalhos como chefe do executivo municipal, encontrou uma administração municipal devastada em que os documentos municipais estavam extraviados, os veículos sucateados e vários bens haviam sumidos
Para o magistrado a “Improbidade, como visto, está ligada juridicamente à desonestidade, devassidão e má-fé, em que o agente público, utilizando-se intencionalmente de uma prerrogativa funcional, procede com falta de decência, lesando o erário.”
O juiz aplicou a seguinte condenação ao ex-prefeito: ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 508.730,66 (quinhentos e oito mil setecentos e trinta reais e sessenta e seis centavos, devidamente atualizado, que atualmente deva chegar a quase três milhões de reais. Além de multa civil em duas vezes o valor anterior. A suspensão dos direitos políticos no prazo de 08 (oito) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, bem como o pagamento das custas processuais.
Importante destacar que cabe Recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.