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terça-feira, 23 de julho de 2024

Mecânico que matou ex-esposa a facadas em Crateús é condenado a 30 anos na Comarca de Quixadá

 

Jaime Rodrigues Teixeira e Nadinny Antônia Oliveira Hanorato – de Crateús (foto: arquivo pessoal)

Quixadá: O acusado de matar a ex-esposa com 23 facadas em 2021 na cidade de Crateús, na região dos Inhamuns, foi considerado culpado pelo colegiado do Tribunal do Juri da Comarca de Quixadá. O julgamento aconteceu em Comarca distinta do crime em razão de pedido de desaforamento, que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

O mecãnico Jaime Rodrigues Teixeira – vulgo “Manim” foi condenado a pena de 30 (trinta) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado por matar a facadas sua ex-esposa Nadinny Antônia Oliveira Hanorato, 25 anos, dentro de um escritório de contabilidade, em pleno horário comercial. Colegas de trabalho e o próprio irmãos tentaram impedir o crime, mas não conseguiram deter o criminoso. O feminicídio chocou a cidade de Crateús

Os jurados reconheceram as quatro qualificadoras que foram imputadas ao condenado: torpeza, crueldade, surpresa e da violência contra a mulher (feminicídio). Julgou procedente a ação com base na decisão soberana do Tribunal do Júri Popular.

O juiz Welithon Alves de Mesquita, da 1ª vara Criminal da Comarca de Quixadá, chegou a fixar a pena em 35 anos, mas teve que reduzir para 30. “Como ocorre na fixação da pena-base, prevalece o entendimento jurisprudencial que o reconhecimento de uma circunstância atenuante não poderá trazer a pena aquém do mínimo legal previsto em abstrato…Desse modo, resta o réu condenado apena máxima de 30 (trinta) anos de reclusão.” Jaime confessou o crime.

Jaime Rodrigues Teixeira foi preso em flagrante delito no dia 16/11/2021. Permanecendo preso. Assim, restando-lhe o cumprimento de 27 (vinte e sete) anos, 3 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão. “Não concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não é razoável nem jurídico, manter solto um réu que foi soberanamente julgado culpado pelo Tribunal do Júri.” Entendeu o juiz Welithon Alves de Mesquita, destacando que “existe acentuada e profunda reprovabilidade na conduta ético-jurídica do acusado que, voluntariamente, matou a vítima, demonstrando completo desprezo, mesquinhez e desapego pela vida humana”.

Segundo a sentença, o condenado se utilizando do conhecimento com os colegas de trabalho da vítima, adentrou ao local, armado com uma arma branca do tipo faca, chamou a vítima para conversar em outro local onde não poderia ter o auxílio dos colegas de trabalho, e após discussão, deferiu quatro (04) perfurações na região do abdômen; várias perfurações na região peitoral inclusive com aberturada região tórax; seis (06) perfurações no membro superior esquerdo; nove (09) perfurações no rosto, ao lado direito; uma (01) perfuração no olho direito; três (03) cortes à faca no maxilar inferior, tudo conforme laudo cadavérico.

Para o magistrado, “a conduta do acusado produziu consequências extrapenais, trazendo grande abalo no seio familiar, visto que se tratava de uma mulher jovem, trabalhadora, que ajudava a família e tinha a vida toda pela frente. Ademais, o fato teve grande repercussão na mídia local e na comunidade envolvida, pelo fato de tratar-se feminicídio, em que os crimes envolvendo o ambiente doméstico vem se perpetuando na sociedade e se tornando cada vez mais comuns, em razão do homem não aceitar o fim do relacionamento e muitas vezes decidir por retirar a vidada companheira, como é o presente caso”, escreveu Welithon Alves.