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terça-feira, 6 de dezembro de 2022

PRF autua dois motoristas de carreta pelo crime de porte de drogas e apreende comprimidos de anfetamina, em Canindé/CE.

 Só nos primeiros dias de dezembro, a PRF já registrou 6 ocorrências envolvendo a droga usada para manter os motoristas “acordados”.

Publicado em 06/12/2022 10h44
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Em 2022, a PRF já apreendeu mais de 3.100 unidades de "rebites" nas rodovias federais do Ceará.

Nesta segunda-feira (05), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou dois motoristas de carreta pelo crime de porte de drogas ao serem flagrados com comprimidos de anfetamina. Foram duas ocorrências distintas, ambas em fiscalização de rotina realizada em frente ao posto da PRF, no km 310 da BR 020, município de Canindé/CE.

A primeira ocorrência foi pela manhã, os policiais apreenderam 5 unidades de comprimidos de anfetamina, que estavam no interior do veículo Scânia/ G 420 A4x2, de cor vermelha. O condutor, um homem de 24 anos, foi autuado e se comprometeu a comparecer em juízo.

À noite, os policiais abordaram o veículo Scânia/ P310 B8x2, de cor branca, e constataram que o seu condutor dirigiu, sem pausa, por várias madrugadas seguidas, essa constatação se deu por meio da fiscalização no disco do tacógrafo, equipamento que registra tempo, distância e velocidade percorrida pelo veículo.

Diante desta informação, os policiais indagaram ao motorista se ele fazia uso de “rebite”, apelido popular para as anfetaminas, momento em que o próprio condutor entregou aos policiais uma cartela contendo 13 unidades de Nobésio Extra Forte, conhecida droga da família das anfetaminas.

As anfetaminas são drogas utilizadas por condutores para ficarem acordados por mais tempo e assim dirigirem uma distância maior. O “rebite” é proibido pela ANVISA, sendo importado e comercializado ilegalmente no país e representam um enorme risco à segurança do trânsito.

Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão. Nas duas ocorrências, a PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e encaminhou ao Juizado Especial Criminal de Canindé, onde os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

Justiça e Segurança