Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil |
Decisão reabre a discussão sobre a prescrição de dívidas em meio à questionamentos sobre direitos da empresa e dos consumidores. Ação também abre precedentes para que os consumidores voltem a ser cobrados e continuem com o "nome sujo" mesmo após a dívida ter prescrito.
Entenda o caso
Na última semana, a 17ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou à favor de uma grande rede de varejo o recurso de um processo de cobrança de uma dívida com mais de 5 anos.
A medida autoriza a cobrança de forma administrativa desde que esta seja feita de forma "amigável, sem ação judicial ou qualquer tipo de constrangimento" ao devedor.
No julgamento, a Câmara do TJSP determinou ainda que mesmo passados os cinco anos de existência do débito, a empresa tem, legalmente, o direito de cobrar a dívida.
A decisão leva em consideração os autos de um processo aberto ainda em julho de 2021. No caso, uma consumidora pedia para que fosse respeitada a prescrição de uma dívida no valor original de R$ 432,43.
Na ação, a consumidora alegava constrangimento diante das cobranças. A dívida foi registrada em 2013 e de acordo com as diretrizes do artigo de número 206 do Código Civil, prescreveu em 2018 (após 5 anos).
Assim, em tese, a consumidora não poderia mais ser cobrada ativamente pelo débito e teria o direito de ter o nome retirado de cadastros de negativados como o SPC e Serasa.
A empresa, porém, não teria cumprido tais determinações, fato que levou a consumidora a processar a rede de varejo e exigir uma reparação por danos morais.
O julgamento chegou a ser parcialmente favorável às exigências da cliente, porém, após recursos submetido pela empresa, a decisão se reverteu.
O que muda com a autorização da cobrança de dívida após 5 anos?
A Justiça de São Paulo avalia que o Código Civil não determina o perdão da dívida após cinco anos. No julgamento, a 17ª Câmara de Direito do TJSP, assume o entendimento de que em momento algum há a premissa de que a dívida deixa de existir após sua prescrição.
Assim, a Justiça concedeu o direito de cobrança da empresa novamente, a manutenção do nome e CPF da cliente em questão nos registros nacionais de inadimplentes.
Porém, após o prazo de 5 anos, a dívida não poderá mais ser cobrada judicialmente, devendo ser uma cobrança extraoficial e em busca de um acordo com o(a) devedor(a).
O tema, porém, ainda gera discussão entre advogados, desembargadores e juristas. Não há um pleno concessão sobre o caso e a decisão em questão reabre o debate sobre a extensão da prescrição de dívidas.
Na prática, o direito à cobrança foi garantido para a empresa por meio do processo judicial aberto pela própria devedora.
Assim, tal decisão não apresenta um impacto direto nos demais casos semelhantes, porém, deverá abrir jurisprudência para outras empresas recorram à Justiça para garantir o direito à cobrança.
O povo
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