O prefeito Sávio Gurgel sancionou a Lei nº 1.924/2021, que torna a vacinação contra a Covid-19 obrigatória para os servidores públicos municipais. A Lei prevê que, em caso de recusa, sem justa causa, a não imunização caracterizará falta disciplinar.
Estão sujeitos às determinações dessa lei todos os servidores públicos da gestão municipal, sendo eles efetivos, contratados ou comissionados. A punição prevista será a notificação, e em caso de reincidência da recusa do imunizante, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar. A lei destaca que o servidor deverá seguir fielmente o cronograma oficial de vacinação divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).
A Lei nº 1.924/2021 foi assinada na presença do vereador Paulo Santiago, líder do Governo na Câmara e do vereador Rodrigo Bandeira, autor do projeto.
Para o prefeito Sávio Gurgel, a vacinação de todos os servidores do município é uma medida de resguardo da salubridade e de proteção da saúde no trabalho, tanto dos usuários quanto de todos os demais prestadores de serviço público.