O Prefeito de Russas, Sávio Gurgel, junto com a equipe da Secretaria do Trabalho e Assistência Social (Setas) e a primeira dama Adryana Santiago, lançou na manhã desta quinta-feira (17) o Programa ‘Nossa Gente’, que se trata de um conjunto de benefícios eventuais a ser concedidos a população em situação de vulnerabilidade do município.
O lançamento oficial foi realizado no Centro de Referência da Assistência Social Buscando Transformação Social (CRAS BTS) com uma ação para as gestantes, em que foi entregue o Kit Bebê e um book fotográfico de gestante para as beneficiadas. A ocasião também contou com a participação da equipe e gestantes do CRAS Construindo o Futuro (CRAS COF).
O prefeito Sávio Gurgel falou da emoção de estar lançando esse programa, que irá beneficiar muitas famílias. “Sempre mencionei em minhas falas que o meu desejo era fazer uma gestão humanizada. E hoje, estamos dando o primeiro passo nesse compromisso, no lançamento do programa “Nossa Gente”. É uma forma de voltarmos a nossa gestão para as pessoal que precisam nesse momento difícil”, afirmou.
O programa visa atender e acolher, de forma circunstancial, as necessidades dos beneficiários inscritos nos programas sociais, desde o momento do nascimento, com o atendimento junto as famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e demais ações envolvendo as equipes dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), até eventuais dificuldades com caso de falecimento do familiar e atendendo também a necessidade de subsistência alimentar.
Benefícios
O Programa “Nossa Gente” fornece o Kit Bebê, contendo itens necessários para acolhimento do bebê em seus primeiros dias de vida; também o fornecimento Cesta Básica, contendo alimentos não perecíveis que garantam a subsistência da família no período eventual de vulnerabilidade; e também a Urna Funerária, que consiste na concessão de urna e serviço funerário concedido ao familiar de pessoa falecida, que não possuem condições de arcar com despesas funerárias.
O Programa visa atender e acolher 1.200 (mil e duzentas) famílias por ano, que possuam renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo em vigência, que seja inscrito na base do cadastro único, ser acompanhadas no PAIF e tenham vulnerabilidade comprovada por relatório da Assistência Social.