Em decisão inédita, a Justiça da Coreia do Sul condenou o Japão a indenizar 12 mulheres forçadas a se prostituir durante a 2ª Guerra Mundial. Conforme a decisão do Tribunal Distrital Central de Seul, o Japão deverá pagar a cada vítima uma reparação de 100 milhões de won, ou cerca de R$ 490 mil. A informação é da agência sul-coreana Yonhap.
"As denunciantes foram submetidas a exploração sexual prolongada. Evidências materiais relevantes e testemunhos mostram que as vítimas sofreram dores físicas e mentais extremas e inimagináveis devido aos atos ilegais dos acusados. Mas nenhuma compensação foi feita. Foi um ato ilegal contra a humanidade, e o réu tem a obrigação de indenizar as vítimas pelos danos psicológicos", diz a decisão do juiz Kim Jeong-Gon.
O Japão ocupou a Coreia do Sul entre 1910 e 1945 e transformou o país em sua colônia neste período. Historiadores relatam que pelo menos 200 mil mulheres (a maioria sul-coreanas) foram forçadas a se prostituir em quartéis de soldados que combateram na 2ª Guerra Mundial. O esquema ficou conhecido como "mulheres de confronto", termo que, inclusive, consta da sentença de Seul.
O processo foi ajuizado em 2013 por 12 mulheres exploradas sexualmente no período de guerra. Sete delas morreram antes da sentença ser proferida e, portanto, seus familiares deverão receber a indenização. A ONG Anistia Internacional informou que o Japão é alvo de outros dez processos movidos por vítimas, mas nenhum resultou em condenação. Por isso, a sentença do juiz Kim Jeong-Gon é considerada sem precedentes.
O Japão não reagiu bem à condenação e o premiê Yoshihide Suga já informou que não cumprirá a decisão. "Nosso país nunca aceitará essa decisão", afirmou. As críticas do governo japonês se baseiam em um acordo firmado em 2015 entre os dois países. Na ocasião, o Japão divulgou um pedido público de desculpas e enviou à Coreia do Sul um bilhão de ienes (cerca de R$ 51,5 milhões). O valor foi destinado a um fundo de apoio a vítimas de exploração sexual.
Por causa desse acordo, o Japão entende que a questão já foi resolvida e não caberia mais condenações por exploração sexual. Porém, o Tribunal Distrital Central de Seul entendeu de forma contrária. Para o juiz juiz Kim Jeong-Gon, a existência do acordo não invalida o direito das vítimas de buscar indenizações individuais.
(CONJUR)