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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Assembleia Legislativa aprova anistia de débitos antigos do IPVA, licenciamento e multas no Ceará

Por Redação, 23:34 / 05 de Dezembro de 2019 ATUALIZADO ÀS 23:48
A medida deve começar a valer a partir do momento de sua publicação no Diário Oficial do Estado

Foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará, a mensagem de lei do governador Camilo Santana que anistia débitos IPVA, licenciamento e multas de trânsito no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A aprovação aconteceu nesta quinta-feira (5).

Após a aprovação, a medida deve começar a valer a partir do momento de sua publicação no Diário Oficial do Estado,  o que deve ocorrer até, no máximo, semana que vem.

Pela proposta, proprietários com débitos de IPVA até 31 de dezembro de 2009 serão isentos de pagamento. Já motoristas com dívidas do imposto entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018 terão descontos em multas e juros de atraso.

Terão 100% de descontos em multas e juros em cima do débito do IPVA, os motoristas que decidirem pagar à vista. Para que isso aconteça, os valores precisam ser quitados até o dia 20 de dezembro.

No caso dos valores dos IPVAs atrasados, também  existe a possibilidade de parcelar os valores. Nesse caso, o Governo oferece 75% de desconto em cima de multas e juros e a possibilidade de dividir o pagamento em até seis parcelas iguais, sendo a primeira para o dia 20 deste mês.

O valor de cada parcela, no entanto, não pode ser inferior a R$ 50. As negociações e os pedidos de isenção podem ser feitas na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

Taxas

Já licenciamentos, taxas de estadia do veículo no pátio do Detran e taxas de reboque atrasados até 31 de dezembro de 2017 serão anistiados, desde que os valores não ultrapassem R$ 4.260.

O benefício somente será concedido aos proprietários que estiverem com os licenciamentos de 2018 e 2019 em dias.

Para obter o benefício, é necessário que o proprietário do veículo faça um requerimento no Detran.

Multas

Serão perdoadas as multas de trânsito e de transporte aplicadas pelo Detran até 31 de dezembro de 2017. Para esses casos, os valores também não podem ultrapassar R$ 4.260.

Caso os valores superem a quantia, o proprietário do veículo poderá obter o benefício da remissão, desde que pague o valor excedente. Para esses casos, o Governo também disponibilizará parcelamento.

O parcelamento e a anista das multas, também dever ser solicitados no Detran.

Red; DN