O Ministério Público havia ingressado com a Ação Civil Pública (ACP), com autoria da 3ª Promotoria de Justiça do Crato. Liminar foi emitida pela 2ª Vara Cível da comarca do Crato da Justiça Estadual nesta segunda-feira, 14
A Justiça aceitou pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e suspendeu a seleção pública de servidores temporários na cidade do Crato, nessa segunda-feira, 14. A liminar foi emitida pela 2ª Vara Cível da comarca do Crato e a Ação Civil Pública (ACP) foi ingressada pelo MPCE, com autoria da 3ª Promotoria de Justiça do Crato.
“Os cargos e funções oferecidos não possuem natureza temporária e tampouco estão destinados ao atendimento de situações excepcionais, extraordinárias e emergenciais”, explica o promotor de Justiça, Cleyton Bantim. A seleção pública havia sido divulgada pelo edital nº 001/2019, da Prefeitura do Crato. “Não há autorização na lei municipal para contratações temporárias fora destas situações incomuns”.
Em 2016, o Ministério Público enviou recomendação à Prefeitura do Crato, no início da atual gestão do prefeito, José Ailton de Sousa Brasil (PP). As contratações temporárias só deveriam ser feitas em consenso com o comando institucional e em situações previstas pela Lei. Para o promotor de Justiça, “o prefeito do Crato e toda a sua equipe de governo têm desvirtuado e inobservado absolutamente este comando legal”. Já que realizou “contratações temporárias para o exercício das mais variadas e ordinárias funções da administração municipal”.
“O que deveria ser uma exceção, virou regra de contratação para o serviço público, em total descompasso com a vontade da Constituição”, afirma Cleyton Bantim. Conforme constatou a Promotoria, os contratos temporários feitos pela Prefeitura do Crato ficavam suspensos nos meses de julho e dezembro. O que deixava postos de saúde sem médicos, serviços assistenciais sem atendimento, escolas sem professores, além de outros serviços públicos essenciais.
Ação
A liminar ainda pediu a condenação do atual prefeito, Zé Ailton Brasil, além do chefe de gabinete e de 12 secretários municipais por improbidade administrativa (corrupção). De acordo com a Promotoria, pelo fato de “realizar milhares de contratações temporárias de servidores, fora das hipóteses autorizadas na Lei Municipal nº 3.032/2014, ao longo dos anos de 2017 e 2018”.
Segundo nota do Ministério Público, o Município do Crato também foi proibido de realizar novas seleções, renovar de contratos existentes (e ainda em vigor) e contratar novos servidores de forma direta. Desde que esteja fora das hipóteses, autorizadas de modo estrito na Lei Municipal.
Prefeitura do Crato
Contatada pela reportagem do O POVO Online, a Prefeitura do Crato comunicou que não foi notificada oficialmente pela Justiça e diz não saber, portanto, dos fundamentos que embasaram a ação. “Portanto, quando a Prefeitura for notificada pela Justiça e tomar conhecimento integral da acusação, acatará a determinação judicial, e se manifestará por meio da Procuradoria, a qual também patrocinará a defesa do município junto a Justiça”, diz na nota.