PERA BRANCA LEI MARIA DA PENHA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA
Dia 18/12/2018, por volta das 18 h 30 min, foi recebida uma ligação via 190, dando conta que na Rua Santa Terezinha, bairro prainha, na residência próximo ao cemitério estava ocorrendo um crime de violência domestica, onde uma mulher estava sendo agredida pelo seu ex-companheiro, logo de imediato foi acionado via Copom, a CP 9182, que se deslocaram até o local citado e constataram a veracidade do fato, onde a vitima identificada como a Sra. V. F. S., afirmou ter sofrido agressões físicas, como vários chutes e socos, vindo a cair no solo, e também ameaças de morte e afirmou que já havia registrado contra o acusado um boletim de ocorrência e já tinha consigo em mãos a decisão judicial ( medida protetiva) expedida pela comarca de pedra Branca Decisão. Saliento que ao chegar na residência da vitima o acusado identificado como o Sr. E. S. F., se encontrava na casa da vítima, descumprindo a medida protetiva, sendo logo dado voz de prisão ao mesmo. E diante do exposto a composição conduziu vitima e acusado para a delegacia de polícia civil de Tauá, sendo logo entregues a autoridade policial para serem tomadas as medidas cabíveis ao fato.
QUIXADÁ CE PRISÃO POR INFRAÇÃO A LEI MARIA DA PENHA (VIAS DE FATO E INJURIA).
Dia 18/12/2018, por volta das 20 h 30 min, na Rua Francisco Gonçalves Neres, bairro Renascer, a VTR R 031, prendeu G. S. O., por haver o mesmo agredido e ameaçado sua companheira a Sra. F. S. B. S., as partes foram conduzidas pela patrulha a DRPC, onde foram apresentadas a autoridade competente, para adoção das medidas legais.