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terça-feira, 10 de abril de 2018

Mulher sofria ameaças e tinha solicitado proteção



Carla Carrilho foi morta junto de Rafael Carlos Bispo. O atirador Marcos Roni, cometeu suicídio em seguida
   Carla Carrilho, 40 ; e Rafael Carlos Bispo, 31, eram namorados. Os dois foram mortos a tiros de revólver Rafael Carlos Bispo, 31, estava com Carla dentro do carro e morreu logo após ser atingido pelos disparos
O crime ocorrido na Avenida Alberto Craveiro começa a ter respostas. Enquanto a Polícia Civil não explicou a relação entre as três pessoas mortas, uma amiga de Carla Carrilho, 40, afirmou à reportagem que a corretora de seguros já havia sofrido ameaças de morte, tinha registrado um Boletim de Ocorrência (B.O.) e havia obtido na Justiça uma medida protetiva contra o ex-companheiro, Marcos Roni Albuquerque de Morais, 43.

Carla foi assassinada junto de Rafael Carlos Bispo, 31. O atirador, Marcos Roni, cometeu suicídio em seguida. Toda essa ação aconteceu durante um congestionamento de veículos na Avenida Alberto Craveiro e foi presenciada por dezenas de pessoas, na tarde do último domingo (8).

"A Carla já estava separada há algum tempo. O Rafael era namorado dela. O Marcos era ex-companheiro. Ela já tinha aberto B.O. Por ameaças", explicou a amiga da vítima, a vendedora Mariana Pinheiro.

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) confirmou que Carla Carrilho registrou um B.O. Na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), no dia 3 de fevereiro deste ano. "No documento, consta a solicitação de uma medida protetiva por parte da requisitante, contra seu ex-companheiro, identificado como Marcos Roni Albuquerque Morais. O pedido foi encaminhado ao Poder Judiciário", afirmou a SSPDS. Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a medida protetiva já havia sido concedida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar.

Mariana contou que Marcos e a amiga dela Carla, eram nascidos em São Paulo, começaram a namorar quando ela tinha 16 anos de idade e a relação durou mais de duas décadas, evoluindo para uma união estável. Os dois trabalhavam como corretores de seguros em Fortaleza, onde viviam há cerca de sete anos.

No ano de 2016, a mulher decidiu se separar. A priori, ela terminou o relacionamento, mas continuou residindo no mesmo imóvel que ele. Porém, Marcos não aceitava o término do relacionamento, segundo Mariana Pinheiro.

Ainda de acordo com a amiga da vítima, a corretora de seguros estava namorando Rafael Bispo há poucos meses. "Ela era uma mulher muito batalhadora e queria reconstruir a vida dela. Estava muito alegre nesse novo momento", lembra a amiga. Carla e Marcos tiveram duas filhas, de 15 e 3 anos de idade. Mariana Pinheiro contou que estava previsto um velório para os amigos cearenses se despedirem de Carla, na Capital, ontem. Depois, o corpo seria levado para São Paulo, onde mora a família da vítima. Um familiar ficou de vir buscar as duas garotas que perderam mãe e pai.

Crime

Marcos Roni perseguiu o casal e se aproveitou do engarrafamento criado na Avenida Alberto Craveiro, no caminho para a final do Campeonato Cearense de Futebol, para sair do seu veículo - um Chevrolet Onix de cor prata - andar até o Chevrolet Prisma branco, que estava na frente, e desferir vários tiros contra Carla e Rafael Bispo.

Uma testemunha contou à reportagem que a mulher chegou a ser retirada do automóvel por pessoas que passavam pelo local, mas o assassino voltou e efetuou mais disparos contra ela. Em seguida, Marcos atirou contra a própria cabeça.

Ele chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado ao Instituto Doutor José Frota (IJF), no Centro de Fortaleza, mas morreu horas depois. A Polícia Civil, desde o primeiro momento após as mortes, trabalha com a linha de investigação de crime passional. Um revólver calibre 38 (com capacidade para sete cápsulas) utilizado por Marcos foi apreendido pelos policiais, no local do crime.

Fique por dentro

Descumprir medida protetiva é crime

O descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Nº 11.340/2006) virou crime, conforme lei sancionada pelo presidente da República Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 4 de abril.

A lei tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas e estabelece punição aos agressores, independentemente do caso estar ou não vinculado a inquérito policial ou processo penal. Quem desrespeita as medidas proferidas pela Justiça pode ser preso em flagrante, sem possibilidade de fiança para responder em liberdade, e ser condenado a pena de 3 meses a 2 anos.

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Red; DN