A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, nesta terça-feira (6), o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O julgamento começou pouco antes das 13h10 desta terça, na sede do STJ, em Brasília. Todos os cinco ministros votantes negaram o pedido.
O relator do habeas corpus no STJ, ministro Félix Fischer, votou contra o pedido do petista. Os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik acompanharam o voto de Fischer.
> Veja como foi o julgamento.
A defesa do petista tentava impedir a prisão após esgotarem os recursos no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), que o condenou no âmbito da Operação Lava-Jato a 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá (SP).
Lula precisava de três votos a favor do habeas corpus para vetar por meio do STJ a execução provisória da pena após esgotados os recursos no TRF-4.
Sessão
A sessão começou com a leitura do relatório da ação, elaborado e lido pelo ministro Felix Fischer. Em seguida, o advogado do ex-presidente teve 15 minutos para fazer a defesa do pedido de Lula. Quem fez a sustentação oral foi o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogado criminalista Sepúlveda Pertence. Ele passou a integrar a equipe de defesa do petista no início de fevereiro.
Depois, o representante da PGR teve 15 minutos para apresentar os argumentos do órgão, que é contrário ao pedido de Lula. Quem fez a sustentação foi o subprocurador Geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino - que normalmente fala em nome da PGR nos processos relativos a Lava-Jato no STJ.
Em seguida, o relator do caso, ministro Fischer, apresentou o seu voto. Depois, os votos foram proferidos na ordem do ministro mais antigo do colegiado para o mais novo: Jorge Mussi, Reynaldo Soares - presidente da Quinta Turma -, Ribeiro Dantas e, por último, Joel Paciornik.
Lula entrou com esse pedido no STJ no dia 30 de janeiro, seis dias após receber a sentença pelo TRF-4. No mesmo dia, o pedido liminar foi negado pelo vice-presidente da Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, que estava no exercício da presidência durante o recesso judiciário, e, por isso, foi o responsável pela decisão, em vez de Fischer. Assim que negou a liminar, o vice submeteu a análise de mérito do caso para o colegiado.
Na ocasião, Martins afirmou que o STF já firmou o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal após condenação em segunda instância.
Red; DN