-->

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Captura e venda de 7 espécies de peixes é proibida no Ceará

Entre as espécies listadas estão o curimatã e a sardinha, que são peixes populares na mesa do cearense. ( FOTO: ARQUIVO /DIÁRIO DO NORDESTE )


Começou no dia 1º de fevereiro o período do defeso de 7 espécies de peixes no Ceará. Até o dia 30 de abril, fica proibida a captura, o transporte, o armazenamento, a conservação, o beneficiamento e a comercialização dos animais assim como suas ovas.

O período de defeso corresponde à piracema, época em que os animais marinhos realizam sua desova. Entre as espécies listadas estão a Branquinha/Beiru (Curimata walbaum); Curimatã (Prochilodus cearensis); Piaba/Lambari (Astyanax baird & birard Tetragonopterus buvier); Piau (Schizodom fasciatus); Piau Verdadeiro (Leporinus elongatus); Sardinha (Triportheus angulatus) e Tambaqui (Cromossora macropomum).

A punição para quem infringir as regras pode chegar até R$ 100 mil, além de acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado. Se condenado, o responsável poderá pegar até 3 anos de prisão.