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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Juiz intima prefeito e vereadores de Quixadá em ação civil pública contra aumento de salário dos próximos gestores

O Juiz de Direito em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, Dr. Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, INTIMOU o prefeito interino do município, Welington Xavier (Ci), bem como os vereadores Augusto Cezar (Duda), Audênio MoraesCezar AugustoCarlos Eduardo (Dudu), Higo CarlosKleber JuniorIvan Benício (Ivan Construções), Lucilene Xavier (Bamba), Rosa Buriti e Weimar Lino, em uma ação civil pública contra o Projeto de Lei – já aprovado no legislativo -, que aumentou os salários dos próximos gestores da prefeitura.
A ação civil pública é de autoria do vereador eleito Raimundo Damasceno.
Pelo projeto aprovado com o voto dos vereadores intimados, o próximo prefeito de Quixadá passará a receber um salário maior que o do próprio governador do Estado. O valor subiu de pouco mais de R$ 14 mil para quase R$ 20 mil.
Na ação civil pública, o autor questiona a maneira como o projeto foi votado, em violação à Lei Orgânica do Município e à própria Constituição Federal, alegando, por consequência de tais coisas, que o ato é nulo. Afirma, também, que o projeto é eivado de deficiência moral e ética. “Quem em sã consciência aceitaria que um município que nem mesmo consegue honrar com o pagamento de seus servidores possa vir a conceder grandiosos aumentos salariais justamente para aqueles que foram eleitos pelo povo para administrar com zelo e eficiência o erário público?”, indaga a peça oferecida à Justiça.
Antes disso, porém, o Ministério Público do Ceará já havia recomendado expressamente ao prefeito Welington Xavier que vetasse o projeto de lei, que considera irregular. Até hoje o prefeito não vetou a matéria. Agora deverá ir perante o juiz dar explicações sobre o assunto.
No dia 26 de outubro deste ano, um dos redatores do Monólitos PostGooldemberg Saraiva, havia alertado para o fato de que o projeto estava irregular, que violava a Lei Orgânica e a Constituição Federal. “A tramitação do projeto de lei 34/2016 na Câmara é, em si mesma, uma imoralidade, pois ocorre em flagrante desrespeito à Lei Maior do Município, sendo, desta forma, ilegal e inconstitucional, devendo, por conseguinte, parar imediatamente”, dizia um trecho daquela matéria. Acrescentava também: “É válido, aqui, pedir a instituições como o Ministério Público Estadual, guardião da legalidade, que se pronuncie sobre este caso, no interesse da própria sociedade e do respeito às leis.”
A partir daí o Ministério Público requisitou conhecer detalhes dos trâmites adotados para aprovação do projeto e, agora, a questão culmina em uma ação judicial. Em breve o desfecho da questão será finalmente conhecido.
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