A Lei que regulamentava a vaquejada no Ceará foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento na tarde de ontem. A partir de agora a atividade está proibida e quem promover ou participar desses eventos incorre em crime por maus-tratos aos bovinos e equinos. A decisão foi comemorada por militantes que atuam em defesa dos animais e lamentada por organizadores dos torneios.
"A vaquejada está proibida e vale para todo o Brasil. Se alegria matasse, teria morrido", disse a presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), Geuza Leitão. "Foi uma grande vitória, apertada. Passei a tarde acompanhando, ansiosa". Para Geuza Leitão, o julgamento do STF foi o coroamento de uma luta de 20 anos. "Essa Lei que regulamentava a vaquejada no Ceará possibilitou o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Sem ela não havia essa possibilidade", disse.
No entendimento de Geuza, o julgamento do STF proíbe a prática de vaquejada em todo o Brasil. "Tem efeito contra todas as leis existentes que regulamentam a atividade, que agora estão fora do ordenamento jurídico, e é de caráter vinculante. Quem promover vaquejada a partir de agora cometerá crime ou estará na clandestinidade", frisou.
O juiz de Direito Djalma Sobreira Dantas observou que o primeiro entendimento é que a partir de agora a vaquejada fica na ilegalidade. "Quem organizar ou participar pode incorrer em crime", disse. "Foi uma decisão preocupante e gravíssima para quem defendia a prática da vaquejada, sob o argumento de ser uma atividade secular, esportiva e cultural", afirmou. Para o magistrado, a decisão do STF foi uma surpresa, embora o julgamento estivesse suspenso, empatado, com pedido de vista. "É uma decisão que fere uma tradição secular nordestina, mas que precisa ser respeitada", disse.
A partir de agora, promotores de vaquejada nas regiões do Cariri e do Centro-Sul devem suspender os eventos que estavam agendados. Humberto José Sobreira (Beto), promotor da vaquejada no Parque Boa Vista, em Milagres, disse que, com a decisão do STF, não fará mais nada. Vaqueiros e organizadores lamentaram o resultado do julgamento por acreditarem que iria prevalecer o aspecto cultural e histórico das derrubadas de gado.
Recentemente, o vice-presidente da Associação Brasileira de Vaquejada, Marcos Lima, disse que a categoria era a favor da regulamentação e que medidas foram adotadas em proteção aos animais. "Não esperava por uma decisão com esse resultado, que considero um equívoco", disse Francisco Tavares, vaqueiro e pequeno criador.
Julgamento
Votaram contra a vaquejada o relator da ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli. Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.
A Lei que regulamentava a vaquejada no Ceará foi de iniciativa do então deputado Wellington Landim, de 2013. A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com ADI contra a norma estadual, após provocação da Uipa. O julgamento no STF começou em agosto de 2015. Em 2 de junho passado, um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli interrompeu, pela segunda vez, o julgamento da ADI. Até então, houve empate.
G1/CE
"A vaquejada está proibida e vale para todo o Brasil. Se alegria matasse, teria morrido", disse a presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), Geuza Leitão. "Foi uma grande vitória, apertada. Passei a tarde acompanhando, ansiosa". Para Geuza Leitão, o julgamento do STF foi o coroamento de uma luta de 20 anos. "Essa Lei que regulamentava a vaquejada no Ceará possibilitou o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Sem ela não havia essa possibilidade", disse.
No entendimento de Geuza, o julgamento do STF proíbe a prática de vaquejada em todo o Brasil. "Tem efeito contra todas as leis existentes que regulamentam a atividade, que agora estão fora do ordenamento jurídico, e é de caráter vinculante. Quem promover vaquejada a partir de agora cometerá crime ou estará na clandestinidade", frisou.
O juiz de Direito Djalma Sobreira Dantas observou que o primeiro entendimento é que a partir de agora a vaquejada fica na ilegalidade. "Quem organizar ou participar pode incorrer em crime", disse. "Foi uma decisão preocupante e gravíssima para quem defendia a prática da vaquejada, sob o argumento de ser uma atividade secular, esportiva e cultural", afirmou. Para o magistrado, a decisão do STF foi uma surpresa, embora o julgamento estivesse suspenso, empatado, com pedido de vista. "É uma decisão que fere uma tradição secular nordestina, mas que precisa ser respeitada", disse.
A partir de agora, promotores de vaquejada nas regiões do Cariri e do Centro-Sul devem suspender os eventos que estavam agendados. Humberto José Sobreira (Beto), promotor da vaquejada no Parque Boa Vista, em Milagres, disse que, com a decisão do STF, não fará mais nada. Vaqueiros e organizadores lamentaram o resultado do julgamento por acreditarem que iria prevalecer o aspecto cultural e histórico das derrubadas de gado.
Recentemente, o vice-presidente da Associação Brasileira de Vaquejada, Marcos Lima, disse que a categoria era a favor da regulamentação e que medidas foram adotadas em proteção aos animais. "Não esperava por uma decisão com esse resultado, que considero um equívoco", disse Francisco Tavares, vaqueiro e pequeno criador.
Julgamento
Votaram contra a vaquejada o relator da ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli. Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.
A Lei que regulamentava a vaquejada no Ceará foi de iniciativa do então deputado Wellington Landim, de 2013. A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com ADI contra a norma estadual, após provocação da Uipa. O julgamento no STF começou em agosto de 2015. Em 2 de junho passado, um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli interrompeu, pela segunda vez, o julgamento da ADI. Até então, houve empate.
G1/CE