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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Pai de bebê abandonado pela mãe recebe salário-maternidade do INSS


“O salário-maternidade é um benefício previsto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, a ser pago à trabalhadora gestante pelo período de 120 dias. Na ausência da mãe, o pai faz jus ao benefício, desde que prove a condição de segurado e se responsabilize pelos cuidados do recém-nascido. Com este entendimento, a 1ª Vara Federal de Santa Maria (região central do Rio Grande do Sul) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar salário-maternidade para um homem. A sentença foi publicada na última sexta-feira (29/7).

O segurado, que vive da agricultura em regime familiar, pediu o benefício ao INSS, narrando que seu filho foi abandonado pela mãe três dias após o nascimento, em maio de 2014. Para tanto, comprovou sua condição de segurado especial e apresentou o termo-de-guarda do menor. Ou seja, comprovou que é o único responsável pelos cuidados da criança, já que a mãe nunca mais retornou à cidade.

A autarquia indeferiu o pedido. Argumentou que o salário-maternidade, de regra, é devido à mãe, embora possa, excepcionalmente, ser pago ao pai biológico, adotante ou viúvo. Entretanto, alegou que o presente caso não se enquadra nas inovações legislativas que permitem o pagamento em casos excepcionais, porque a mãe é viva e conhecida.

Na sentença, a juíza federal substituta Andreia Momolli destacou, na sentença, os princípios constitucionais que garantem a proteção da criança e que vêm expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), bem como os da maternidade, da saúde e da assistência social, elencados em vários dispositivos na legislação que regula os Planos de Benefícios Sociais da Previdência (Lei 8.213/1991).

Para a juíza, o benefício tem dupla função: ‘‘Além do resguardo à parturiente, objetiva acautelar a criança e o atendimento a todo o conjunto de suas necessidades nos primeiros meses de vida. Consequentemente, para observar esse segundo viés, na ausência da parturiente, a pessoa que se responsabilizar pelos cuidados de recém- nascido deverá se beneficiar do salário-maternidade’’.

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