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terça-feira, 19 de julho de 2016

Lei da Ficha limpa pode barrar mais de 4.500 políticos no Ceará


Gestores públicos e ordenadores de despesas que pretendem se candidatar nas eleições municipais de 2016, aguardam,com expectativa a divulgação das listas de inelegíveis que estão sendo preparadas pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM), e que devem ser publicadas em agosto.

Nas últimas listas do TCM, constavam nomes de ex-gestores, secretários e alguns integrantes das administrações municipais ligados a gestões anteriores. A expectativa para a nova listagem é de que o número de “inelegíveis” chegue a 4.500 políticos. A relação apresenta 23% a mais que a lista divulgada antes do pleito municipal de 2012, quando o número chegou a 3.656 gestores e ex-gestores incluídos entre os chamados “ficha-suja”.

“As recentes mudanças na legislação eleitoral alteraram, de 5 de julho para 15 de agosto, o prazo para disponibilização à Justiça Eleitoral da relação dos que tiveram suas contas rejeitadas. O TCM está elaborando a lista e entregará a mesma ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) próximo a essa data, para que ela seja o mais atual possível”, disse o presidente da Corte de Contas, conselheiro Francisco Aguiar.

A lista do TCE, por sua vez, já foi concluída e encaminhada à presidência da Corte na última sexta-feira (15). Porém, ainda não será apresentada à Justiça Eleitoral, conforme divulgou assessoria de imprensa do órgão. Os dados serão atualizados constantemente pelos tribunais de contas até o dia 15 de agosto, acompanhando qualquer avanço nos processos julgados pela Corte. Além das decisões judiciais que podem incluir, ou excluir, nomes da relação.

De acordo com os tribunais, entre os motivos que levaram à rejeição das contas dos citados estão a não prestação de informações, a gestão ilegal de recursos públicos e o descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal – além de dano ao erário. Ou seja, figuram na lista chamada de “ficha suja” pessoas que tiveram contas relativas ao exercício do cargo ou função pública rejeitadas por irregularidades insanáveis ou por decisão irrecorrível. Exceção, porém, só se o Poder Judiciário suspender ou anular a decisão da Corte de Contas.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebe a lista como uma formalidade da lei. De posse desses nomes, a Justiça Eleitoral declara a inelegibilidade dos candidatos com base na Lei da FichaLimpa. Quando um gestor se torna inelegível, não pode concorrer às eleições pelo período de oito anos, contados a partir da data da decisão.

TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) saiu na frente e já entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista dos inelegíveis para as eleições deste ano. Cerca de 260 cearenses figuram na relação. Eles estão envolvidos em 416 ocorrências. De acordo com o tribunal, a análise do órgão verifica a gestão de recursos públicos federais realizada nos últimos oito anos. A lista completa do TCU, com os 26 estados e o Distrito Federal, tem 6.738 nomes. O órgão disse ainda que o documento será atualizado diariamente e poderá crescer até a data final estabelecida pelo calendário eleitoral.

As contas podem ser reprovadas pelo TCU por mera omissão na prestação de contas, em que não há necessariamente um dano ao erário, ou por casos mais graves, como corrupção e gestão ilegal dos bens públicos. Envolvem pessoas com ou sem cargo público que administraram recursos de vários tipos, como os destinados a bolsas de estudo ou até para realização de obras federais.

A sanção de torná-las inelegíveis tem como base a Lei da Inelegibilidade e, portanto, “o fato de ressarcimento do dano ou pagamento da multa não resolve a irregularidade”.

“O pagamento evita apenas as ações de cobrança da dívida e não torna a irregularidade sanada”, explicou o TCU por meio de nota, acrescentando que “o objetivo da lista é informar à Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram as contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades insanáveis. Caberá à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível”.

TSE vai acatar decisões do Tribunais de Contas 
O TSE firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos Tribunais de Contas dos Municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha-Limpa).

Com esse entendimento, os gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável “que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente” estão inelegíveis. E essa inelegibilidade atinge as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão que julgou as contas.

Antes, o entendimento era de que, para tornar um político inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores dos respectivos municípios. Agora, para o TSE, o que vale é o parecer do TCM, já que a votação na Câmara de Vereadores é considerada um ato “político”. Com isso, na prática, quem teve as contas rejeitadas pelo TCM já poderá ser considerado inelegível. 

O Estado CE