O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando suspensão do afastamento do prefeito de Nova Olinda, prefeito Francisco Ronaldo Sampaio (PDT). O gestor havia sido afastado do cargo por decreto legislativo da Câmara Municipal.
O prefeito teve o mandato cassado durante a sessão do do dia 20 de junho da Câmara Municipal de Nova Olinda. Ronaldo Sampaio já havia sido afastado do cargo por decisão judicial em 10 de maio por um prazo de 120 dias. O prefeito recorreu da decisão, e em 17 de junho, conseguiu retornar ao cargo por decisão monocrática da presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE), desembargadora Iracema do Vale..
Segundo o ministro, o ato violou Súmula Vinculante que estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. Isso porque o decreto legislativo que suspendeu o mandato do prefeito foi baseado exclusivamente em atos normativos de origem estadual e municipal.
“De outra banda, a prematura modificação da chefia do Poder Executivo antes mesmo da instalação da comissão processante por si só caracteriza a possibilidade de ocorrência dano irreparável consistente da desestabilização e solução de continuidade na gestão da administração municipal”, apontou.
O ministro relator ressaltou ainda que o objeto da reclamação é somente o específico ato da Câmara Municipal de Nova Olinda em processo jurídico-político da cassação do mandado do prefeito, frisou que “não se está a realizar qualquer juízo de valor sobre o mérito das imputações em julgamento, o que não seria adequado ou salutar”.
Defesa
Na Reclamação, ajuizada no STF, o prefeito alega que seu afastamento temporário se fundou apenas em dispositivos da Lei Orgânica de Nova Olinda e da Lei 12.550/1995, do Ceará. Por isso, a seu ver, a decisão afrontou a Súmula Vinculante 46, a qual estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e, especialmente, o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Ainda segundo Francisco Sampaio, o Decreto-Lei que cuida do processo de cassação de prefeito pela Câmara de Vereadores, não traz a possibilidade de afastamento temporário do chefe do Executivo. Assim, somente poderia ter o seu mandato cassado após todo o procedimento realizado, inclusive, respeitando a ampla defesa e contraditório, com produção de provas e alegações finais.
Denúncia
De acordo com Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), o prefeito cassado contratou um funcionário "fantasma". Além do prefeito, outras quatro pessoas são investigadas pela prática de improbidade administrativa
A denúncia sobre a contratação de funcionários fantasmas foi feita pela ex-servidora do município Wildiane Bezerra. "Eu procurava nas folhas de pagamentos e ela [Viviane Chaves] não constava. Mas no portal da transparência já constava", afirmou.
G1/CE
O prefeito teve o mandato cassado durante a sessão do do dia 20 de junho da Câmara Municipal de Nova Olinda. Ronaldo Sampaio já havia sido afastado do cargo por decisão judicial em 10 de maio por um prazo de 120 dias. O prefeito recorreu da decisão, e em 17 de junho, conseguiu retornar ao cargo por decisão monocrática da presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE), desembargadora Iracema do Vale..
Segundo o ministro, o ato violou Súmula Vinculante que estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. Isso porque o decreto legislativo que suspendeu o mandato do prefeito foi baseado exclusivamente em atos normativos de origem estadual e municipal.
“De outra banda, a prematura modificação da chefia do Poder Executivo antes mesmo da instalação da comissão processante por si só caracteriza a possibilidade de ocorrência dano irreparável consistente da desestabilização e solução de continuidade na gestão da administração municipal”, apontou.
O ministro relator ressaltou ainda que o objeto da reclamação é somente o específico ato da Câmara Municipal de Nova Olinda em processo jurídico-político da cassação do mandado do prefeito, frisou que “não se está a realizar qualquer juízo de valor sobre o mérito das imputações em julgamento, o que não seria adequado ou salutar”.
Defesa
Na Reclamação, ajuizada no STF, o prefeito alega que seu afastamento temporário se fundou apenas em dispositivos da Lei Orgânica de Nova Olinda e da Lei 12.550/1995, do Ceará. Por isso, a seu ver, a decisão afrontou a Súmula Vinculante 46, a qual estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e, especialmente, o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Ainda segundo Francisco Sampaio, o Decreto-Lei que cuida do processo de cassação de prefeito pela Câmara de Vereadores, não traz a possibilidade de afastamento temporário do chefe do Executivo. Assim, somente poderia ter o seu mandato cassado após todo o procedimento realizado, inclusive, respeitando a ampla defesa e contraditório, com produção de provas e alegações finais.
Denúncia
De acordo com Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), o prefeito cassado contratou um funcionário "fantasma". Além do prefeito, outras quatro pessoas são investigadas pela prática de improbidade administrativa
A denúncia sobre a contratação de funcionários fantasmas foi feita pela ex-servidora do município Wildiane Bezerra. "Eu procurava nas folhas de pagamentos e ela [Viviane Chaves] não constava. Mas no portal da transparência já constava", afirmou.
G1/CE