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terça-feira, 5 de abril de 2016

Lei que proíbe sinal de celular em presídios cearenses não foi regulamentada


A lei que determina o bloqueio do sinal de telefonia móvel nos perímetros dos presídios do Ceará, aprovada em março deste ano pela Assembleia Legislativa e já sancionada pelo Governador Camilo Santana, ainda não está em vigor. É que a lei ainda precisa ser regulamentada por meio de um decreto, após entendimentos com as operadoras e anuência do Ministério das Comunicação.

Entre as questões que precisam ser definidas, segundo o secretário de Justiça do Ceará, Hélio Leitão, é a cobrança das multas em caso de descumprimento da lei. "A ideia é de que possamos, em conjunto, a construir a minuta do decreto para ser apresentado ao governador Camilo Santana". Essa reunião com os agentes envolvidos no processos deve ocorrer até o fim de abril, segundo o secretário.

Na apresentação do projeto de lei aos deputados, Camilo Santana, argumentou que a medida é “destinada a vedação ao uso de aparelhos celulares como instrumento para que atuações criminosas sejam planejadas, ordenadas e coordenadas de dentro das unidades prisionais”.

Já que o bloqueio do sinal “permitirá uma maior segurança em nossas unidades penitenciárias, contribuindo para que sejam evitadas fugas, o ingresso de armas e drogas, além de barrar atuações criminosas comandadas do interior das penitenciárias do Estado”.

As operadoras de telefonia celular deverão criar áreas de sombra que impeçam o uso do sinal de celular e de aparelhos eletrônicos no perímetro das unidades prisionais do Estado. "Unidade prisional é área de segurança, então a ideia é que as operadoras façam isso. Com essa iniciativa nós estamos responsabilizando as operadoras, são elas que dispõem do instrumental técnico para fazer com que isso fique na área da unidade prisional”, explica o secretário da Justiça.


Conforme a lei, as empresas de telefonia móvel ficam proibidas de conceder sinal de radiofrequência em áreas destinadas às unidades prisionais do Ceará para impedir a comunicação por telefones móveis do interior delas. Em caso de descumprimento, a operadora pode ser multada em R$ 10 mil por dia por cada presídio. Caberá à Secretaria de Justiça (Sejus) a fiscalização da aplicação da lei e as multas serão revertidas ao Fundo de Defesa Social (FDES).

Do G1/CE