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terça-feira, 19 de abril de 2016

Justiça condena dois por fraude no transporte escolar em Juazeiro

Fraude no transporte escolar ocorreu entre os anos de 2008 a 2010, diz MPF (Foto: Agência Miséria)

O juiz Leonardo Augusto Nunes, de Juazeiro do Norte, condenou um empresário e um ex-servidores municipal da cidade por fraude no sistema de transporte escolar que gerou prejuízos de R$ 2,9 milhões ao cofre público, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com denúncia do Ministério Público, de 2012, a empresa que prestava os serviços para a prefeitura de Juazeiro do Norte apresentou uma proposta que previa uma quilometragem diária de 3.079 quilômetros com um total de 30 veículos para realizar o transporte de alunos.

Representantes do MPF dizem ter constatado por meio de diligências que a quilometragem diária feita pelos veículos da empresa estava superstimada em 1.380 quilômetros. Como o contrato prevê um custo de R$ 3,50 por quilômetro rodado, o MPF conclui que houve superfaturamento diário de R$ 4.830,00.

O empresário Franciso de Assis foi condenado a seis anos de prisão e multa de R$ 142 mil. Já o ex-servidores de Juazeiro do Norte Dostoievski Viana foi multado em R$ 165 mil pelas irregularidades.

Ainda de acordo com o Ministério Público, como a empresa atuou durante três anos letivos, entre 2008 e 2010, o prejuízo total causado pelo superfaturamento foi de R$ 2.898.000,00. "A empresa contratada encontrava-se, pois, a enriquecer ilicitamente às custas do dinheiro público, porquanto vinha recebendo quantias muito superiores ao valor dos serviços prestados", afirma o procurador responsável pela denúncia, que pede para não ser identificado.


A ação de improbidade administrativa pede o ressarcimento integral do suposto prejuízo, suspensão de direitos políticos dos envolvidos, pagamento de multa, proibição de contrato com o poder público e impedimento de receber incentivos fiscais.

G1/CE